A Caixa Econômica Federal permitirá o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão por motivo de força maior. Antes, os recursos ficavam bloqueados até que a Justiça do Trabalho reconhecesse o motivo da dispensa.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. Agora, segundo o banco, o saque das contas FGTS pode ser realizado pelos trabalhadores. Basta ir a uma agência munido de documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho.
Contudo, por conta das recomendações de isolamento social, a Caixa orienta que o cliente faça a movimentação pelo app FGTS, com atendimento 100% digital e gratuito. O trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Demissão por força maior
A demissão por “força maior” é um mecanismo previsto em lei ao empregador que tem sido cada vez mais aplicado por conta da pandemia do novo coronavírus. Segundo especialistas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o acionamento do instrumento em casos bastante específicos.
Diante do aumento do número de trabalhadores demitidos nestas condições, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, elaborou a portaria para que os saques do FGTS sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial da demissão por”força maior”.
Seguro-desemprego
Os trabalhadores demitidos que encontrarem problemas nos pedidos de seguro-desemprego podem enviar uma mensagem para as Superintendências do Trabalho para tratar de pendências. O endereço do e-mail segue o seguinte padrão: trabalho.(uf)@mte.gov.br, como, por exemplo, trabalho.sp@mte.gov.br, trabalho.rj@mte.gov.br etc. Ou seja, o uf (unidade da federação) refere-se ao estado.
Fonte: Jornal de Brasília
Fabiana Aparecida Vitorino
Acabei de ser demitida por força maior já recebi meu fgts dei entrada no meu seguro desemprego vou ter que aguardar 20 dias para ser analisado será que vai dar tudo certo ou vou ter que entrar com um processo