A Caixa Econômica Federal permitirá o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão por motivo de força maior. Antes, os recursos ficavam bloqueados até que a Justiça do Trabalho reconhecesse o motivo da dispensa.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. Agora, segundo o banco, o saque das contas FGTS pode ser realizado pelos trabalhadores. Basta ir a uma agência munido de documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho.
Contudo, por conta das recomendações de isolamento social, a Caixa orienta que o cliente faça a movimentação pelo app FGTS, com atendimento 100% digital e gratuito. O trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Demissão por força maior
A demissão por “força maior” é um mecanismo previsto em lei ao empregador que tem sido cada vez mais aplicado por conta da pandemia do novo coronavírus. Segundo especialistas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o acionamento do instrumento em casos bastante específicos.
Diante do aumento do número de trabalhadores demitidos nestas condições, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, elaborou a portaria para que os saques do FGTS sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial da demissão por”força maior”.
Seguro-desemprego
Os trabalhadores demitidos que encontrarem problemas nos pedidos de seguro-desemprego podem enviar uma mensagem para as Superintendências do Trabalho para tratar de pendências. O endereço do e-mail segue o seguinte padrão: trabalho.(uf)@mte.gov.br, como, por exemplo, trabalho.sp@mte.gov.br, trabalho.rj@mte.gov.br etc. Ou seja, o uf (unidade da federação) refere-se ao estado.
Fonte: Jornal de Brasília