PUBLICADO EM 16 de out de 2019
COMPARTILHAR COM:

Bolsonaro define regras para trabalho temporário

A nova norma confirma o prazo de 180 dias corridos para o contrato temporário, prorrogados por até mais 90 dias, estabelecidos na reforma de Temer.

Especialistas ouvidos pelo Agora afirmam que a atualização, publicada no “Diário Oficial da União” desta terça (15), traz clareza para práticas já anotadas no mercado de trabalho.

É considerado trabalho temporário aquele prestado por profissional contratado por uma agência de trabalho temporário, com funcionamento autorizado pelo Ministério da Economia.

O contrato está vinculado à necessidade temporária da empresa e, neste caso, a contratação é por agência. É diferente do contrato por prazo determinado, feito entre uma empresa diretamente com um trabalhador, como ocorre no final de ano, quando lojas aumentam sua equipe para suprir a demanda de vendas do Natal.

“A empresa que precisa de reforço por causa de período de férias do funcionário, licença maternidade ou afastamento por doença recorre à agência de trabalho temporário. Esta faz uma pré-seleção de profissionais e encaminha para o aval do empregador”, explica Michelle Karine, presidente da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), que participou da elaboração do decreto junto à equipe do governo e à Fenaserht (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado).

Vínculo empregatício
No contrato temporário não há vínculo com a empresa contratante nem com a agência, que funciona como intermediária. É a agência que fica responsável pela anotação na carteira de trabalho, o pagamento do salário e os recolhimentos de FGTS e INSS.

O decreto determina que ao trabalhador temporário tem assegurados o direito à remuneração equivalente à recebida pelos funcionários da mesma categoria da empresa, ao pagamento de férias proporcionais e ao depósito de 8% do salário bruto na conta do Fundo de Garantia do trabalhador.

Segundo o advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, a principal mudança é que a empresa pode dar ordem direta ao terceirizado. “Até então, isso era considerado vínculo empregatício”, afirma.

O decreto determina ainda que tanto a empresa que contrata o serviço quanto a agência têm responsabilidade na Justiça do Trabalho. E, se agência falir, a empresa que contratou o serviço vai responder solidariamente.

Reinaldo Mendes, assessor jurídico da FecomercioSP, ressalta a exigência de agência comprovar ter capital social compatível com o quantitativo de empregados temporários, para dar garantia ao mercado.

“As mudanças [no geral] são sutis. O decreto replica o que era falado na reforma trabalhista. Dá maior segurança [para os envolvidos]”, afirma Mendes.

Emprego temporário | Novas regras
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou decreto que regulamenta o trabalho temporário no país
A publicação está no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (15)
Trabalhador temporário
Pessoa física prestando o seu trabalho para uma empresa que tenha a necessidade transitória de força de trabalho

Detalhes deste tipo de contratação

Prazo

Desde 2017, o prazo máximo permitido por lei para a duração do contrato individual de trabalho temporário é de 180 dias
O contrato pode ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, considerando a contagem dos intervalos contratuais
Carência

O trabalhador temporário só poderá ser novamente contratado pela mesma empresa após 90 dias, contados do término do contrato anterior
A contratação antes deste prazo vai caracterizar vínculo empregatício

Jornada
Será de, no máximo, oito horas por dia, podendo ter duração superior se a empresa tiver jornada de trabalho específica
As horas que excederem à jornada normal serão pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% Em caso de o trabalho ser no período noturno, fica assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% no salário
Carteira de trabalho
A empresa deve anotar a contratação do trabalhador temporário na carteira de trabalho ou em meio eletrônico que a substitua no campo “outras anotações”

Direitos do funcionário temporário
Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa
Pagamento de férias proporcionais no caso de: dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato temporário
FGTS
Benefícios e serviços da Previdência Social
Seguro de acidente de trabalho

Para poder ter temporários em seu quadro a empresa deve ter capital social compatível com a quantidade desses empregados

Empresas com                                          Devem ter capital mínimo de

até dez empregados                                                      R$ 10.000
mais de dez e com até vinte empregados                 R$ 25.000
mais de vinte e com até cinquenta empregados     R$ 45.000
mais de cinquenta e com até cem empregados       R$ 100.000
mais de cem empregados                                             R$ 250.000

Fontes: Decreto nº 10.060 e Asserttem (Associação do Trabalho Temporário)

Fonte: Jornal Agora SP

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS