O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu nesta quinta-feira (7 de janeiro) o pedido de liminar feito por Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical e CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) para restabelecer o transporte gratuito a idosos entre 60 e 64 anos no estado.
Segundo a decisão do juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, o decreto assinado pelo governador de São Paulo João Doria em dezembro não se sobrepõe à lei estadual que determina a gratuidade a esse grupo.
Na ação, movida no último dia 6 de janeiro, as entidades sindicais disseram que a medida representava um retrocesso no momento de pandemia em que muitos idosos estão sustentando suas famílias.
O fim da gratuidade no transporte coletivo a idosos entre 60 e 64 anos foi uma ação conjunta entre a Prefeitura de São Paulo e o governo do Estado.
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, ressaltou a importância desta medida para a sociedade. “É uma importante vitória dos sindicatos que estão na luta por uma vida mais digna para todos”.
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Mara RODRIGUES
Muito obrigado por serem nossa voz Deus abençoe todos vcs
Eliane Aparecida Cardoso Silvestre
Graças à Deus
Eliane Oliveira
Gratidão imensa por terem sido nossa voz, agirem na defesa de nossos direitos e em nome de todos que nesse momento enfrentam diversas dificuldades e ter a gratuidade no transporte é muito importante.
Clóvis Aparecido da Silva Silva
Nós idosos , contribuímos muito e ainda continuamos a contribuir , merecemos mais respeito , Deus abençoe vcs pela luta muito obgdo
Maria Pereira de Aquino
Parabéns ao sindicato dos aposentados
José Carlos Dos Santos
Que o Senhor Deus continue abençoando suas vidas, que incansavelmente estão lutando por nossos direitos, parabéns por essa VITÓRIA. Sou muito grato a todos.