PUBLICADO EM 11 de jun de 2021
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Aposentados: STF suspende julgamento da “revisão da vida toda”

O caso envolve quem se aposentou após 1999, ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios. A demanda dos aposentados era poder solicitar uma revisão que incluísse na conta todas as contribuições – e não apenas as realizadas após julho de 1994, como previu a lei que alterou o cálculo.

 

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do processo que ficou conhecido como “revisão da vida toda” nesta sexta-feira (11).

O caso envolve quem se aposentou após 1999, ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios. A demanda dos aposentados era poder solicitar uma revisão que incluísse na conta todas as contribuições – e não apenas as realizadas após julho de 1994, como previu a lei que alterou o cálculo. A mudança tem o potencial de elevar a aposentadoria de parte dos segurados do INSS.

A suspensão aconteceu após um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Até então, a votação estava empatada. A favor dos aposentados quem votou foram os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Votaram contra a revisão os ministros Kassio Nunes Marques, José Antonio Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

No seu voto contrário, Nunes Marques argumentou que aceitar a tese da revisão da vida toda implicaria na coexistência de dois cálculos para um mesmo público – no caso, quem já contribuía para o INSS antes de 1999. Um seria mais restritivo, considerando apenas as últimas 36 contribuições, e outro “bem mais complacente”, contemplando todo o período de contribuição.

Além disso, seu voto joga luz sobre as despesas adicionais que o INSS teria para fazer frente às revisões, da ordem de R$ 46,4 bilhões entre 2015 e 2029.

Entenda o caso
A questão surgiu por conta da lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo INSS. Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições feitas à previdência oficial. Com a lei – a mesma que criou o fator previdenciário – a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.

Assim, para alguém que tivesse 500 contribuições ao INSS ao longo da vida, a conta passou a considerar as 400 maiores (80%) e excluir as 100 de menor valor (20%). O objetivo era evitar distorções – não eram raros, por exemplo, os casos de trabalhadores autônomos que pagavam valores baixos durante anos e aumentavam a contribuição apenas nos últimos 36 meses.

Ocorre que um dos artigos da lei previa que para quem já era contribuinte da previdência antes de 1999 o cálculo consideraria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. “Era uma regra de transição com o objetivo de beneficiar a maior parte dos segurados, já que para a maioria deles usar as contribuições da vida toda traz prejuízos”, explicou Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O raciocínio é que, em muitos casos, a vida de trabalho das pessoas começa com cargos que oferecem salários menores. Ao longo dos anos, conforme acumulam experiência e conhecimento, a tendência é de que consigam posições com remuneração mais elevada.

É de se esperar que no período final da carreira estejam recebendo os salários mais altos – e, por consequência, fazendo contribuições de maior valor também. Desconsiderar as contribuições do início da vida de trabalho no cálculo do benefício, portanto, seria bom negócio para muita gente.

Mas não para todos. Uma parte dos segurados acabou sendo prejudicada pela regra de transição, que foi aplicada para todo mundo. O caso clássico, segundo advogados, é o de quem teve uma boa função como empregado de uma empresa durante vários anos, e depois decidiu abrir um negócio próprio, recolhendo o INSS sobre um pró-labore (como é chamada a remuneração dos sócios de uma empresa) mais baixo.

Para pessoas em situações como essa, considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 – e não as da vida toda – pode ter resultado em um benefício menor na aposentadoria. E muitas delas passaram a ingressar na Justiça solicitando a revisão do cálculo pelo INSS.

Os casos se acumularam nos tribunais e os recursos fizeram o assunto chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2019, a corte julgou o Tema 999, que ficou conhecido como “revisão da vida toda”, permitindo que fossem consideradas todas as contribuições no cálculo do benefício – e não apenas as realizadas depois de julho de 1994 – quando o resultado fosse mais favorável ao segurado. Diante de um recurso do INSS, o caso subiu para o STF.

Fonte: InfoMoney

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