— Levamos nosso pleito ao presidente, mas sabemos que não depende dele, visto que a antecipação depende de decreto presidencial. Porém, destacamos que o pagamento antecipado é um direito adquirido dos aposentados e pensionistas, que já contam com o dinheiro no próximo mês — diz.
“Entre as medidas que estamos estudando, está pressionar parlamentares para que a antecipação do 13º vire lei. Não é possível que todo ano seja essa agonia. E se o governo não antecipar, vamos entrar com ação Supremo”, critica Bulgarelli.
O adiantamento da primeira parcela, 50% do total do benefício, é concedido desde 2006 aos segurados, depositado entre o fim de agosto e o início de setembro. Já a segunda parcela, que é a diferença entre o valor total do benefício e o valor da antecipação, é paga com os benefícios correspondentes ao mês de novembro, em que os segurados geralmente recebem entre o fim de no novembro e o início de dezembro.
No ano passado, o governo federal publicou o decreto que oficializa a antecipação do 13º salário dos segurados INSS no dia 28 de julho. Na ocasião, a primeira parcela da gratificação natalina foi depositada com a folha de pagamentos de agosto, entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro, de acordo com o número final do cartão do benefício.
Vale destacar que o desconto do Imposto de Renda (IR) é cobrado somente na segunda parte do abono. Os segurados que recebem auxílio-doença também recebem antecipação proporcional ao período do benefício, que é temporário.
com informações da Agência Brasil e jornal O Dia