Reforma Trabalhista: Congresso cria comissão especial para examinar a medida provisória que altera pontos da CLT
A Medida Provisória 808, que altera pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado, está com a tramitação paralisada no Congresso e ainda não tem sequer seu relator. Mas, esta semana, finalmente, foi criada a comissão especial, formada por deputados e senadores, que dará parecer sobre o texto do Palácio do Planalto. Se não for votado pela Câmara e pelo Senado até o dia 23 de abril, o texto vai caducar, pois seu prazo já foi prorrogado uma vez. O imposto sindical, que foi extinto pela reforma, ficou de fora do texto da MP por um entendimento entre o governo e parlamentares aliados, mas uma emenda sobre o tema já foi apresentada.
De autoria do deputado Paulo Pereira (SD-SP), da Força Sindical, a proposta cria a Contribuição para Negociação Sindical, que deve ser aprovada na data-base dos trabalhadores por pelo menos 10% da categoria ou do sindicato patronal. “Isso veio para moralizar a estrutura sindical”, afirma o deputado, Sua proposta foi objeto de debate no movimento sindical de todo país e há acordo entre eles e grande parte dos parlamentares para aprovar a emenda à medida. Ele afirma ainda que a partir dessa criação, a tendência é que outras contribuições sindicais como a assistencial sejam extintas.
Para Paulo Pereira, a medida provisória atende aos desejos dos parlamentares da base aliada, que pediram ao governo alterações no texto da reforma trabalhista e ele acredita que haverá tempo hábil para votar a matéria. A MP é fruto de um acordo da base governista no Senado com o presidente Michel Temer para alterar pontos sobre os quais havia discordância. O objetivo foi evitar que as mudanças feitas no Senado levassem a uma nova votação na Câmara, atrasando o cronograma pretendido pelo governo. O acerto, que garantiu o apoio de toda a base aliada, foi feito pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), que foi relator da reforma da CLT , mas Temer só editou a MP quatro meses depois da sanção da nova legislação trabalhista.
A oposição pretende discutir à exaustão a MP e inclusive rever pontos da reforma anterior. Sete requerimentos de audiências públicas foram apresentados. A intenção é usar a comissão especial para denunciar a reforma e a MP. Para a senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM), o presidente Temer não cumpriu o que prometeu e a MP “ficou muito pior”.
“É um absurdo”, contesta. Ela foi quem mais cobrou a promessa de editar a medida para amenizar os efeitos da reforma sobre os trabalhadores. “O trabalhador vai ter que tirar do próprio bolso o complemento da contribuição previdenciária se quiser ter direito à aposentadoria e as grávidas que trabalham em locais insalubres vão perder o pagamento adicional no momento em que elas mais precisam”.
Já foram apresentadas quase mil emendas à MP e o trabalho intermitente lidera as sugestões de mudanças apresentadas pelos parlamentares, para revogar esse dispositivo ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos. O trabalho intermitente é aquele que pode ser realizado durante alguns dias e até horas dentro de um mês, sendo remunerado proporcionalmente. Outro ponto polêmico da reforma trabalhista foi o trabalho das gestantes em locais insalubres, que sofre alterações na medida.
Quanto ao trabalho intermitente, a intenção é apenas regulamentar esse tipo de contrato, incluindo carência de 18 meses para que o trabalhador demitido venha a ser contratado novamente. O governo propõe ainda nova regra para o trabalho autônomo, proibindo cláusula de exclusividade, para não configurar vínculo empregatício. No caso das grávidas e lactantes, a permissão para o trabalho em ambientes insalubres fica revogada, mas para atividades consideradas grau médio ou mínimo, poderá ser apresentado atestado, voluntariamente, autorizando o trabalho. O chamado prioridade do “negociado sobre o legislado” é alterada para incluir a possibilidade de contratação de perícia. Houve mudanças também no pagamento por dano extrapatrimonial ou moral e o valor da punição da condenação por dano moral e ofensa à honra, como assédio, deixa de ser calculado com base no salário do trabalhador ofendido. A base de cálculo será o valor do texto do INSS, conforme a gravidade do caso.
A MP determina que caberá ao empregador o pagamento da contribuição previdenciária tanto no caso do trabalho intermitente quanto na jornada parcial. Para garantir o benefício, ficará a cargo do empregado cobrir a diferença. Segundo o texto. fica autorizado o parcelamento das férias em três vezes, o auxílio doença, salário maternidade e parte das verbas rescisórias na jornada intermitente. Mas, o acesso ao seguro-desemprego, porém, é proibido.
Fonte: Jornal do Brasil
Silvano pedro
Concordo com tudo isso. Mas não pode se esquecer, da hora intinere, muitas empresas, que pagavam essa hora transporte, em dezembro de 2017 parou de pagar, é um obsurdo, o patrão ser isento, caso ocorra um acidente, e não ser caracterizado, como acidente de trabalho.