PUBLICADO EM 01 de jul de 2022
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Prorrogada decisão que suspende despejos e desocupações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021.

Para o Presidente da CONAM (Confederação Nacional das Associações de Moradores) e integrante da Campanha Despejo Zero, Getúlio Vargas Júnior, “a decisão do Ministro Barroso é uma grande vitória, pois dialoga com a realidade que vivemos hoje, seriam meio milhão de brasileiros em risco iminente de despejo, expostos a fome, pandemia e toda forma de violação de direitos humanos”. Segundo ele, agora a mobilização se volta para que o Plenário do STF respalde a decisão. “Seguimos mobilizados por Despejo Zero no Brasil.”

A decisão de Barroso foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral. O ministro destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Ele informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.

Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Disse ainda que, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

Medida temporária

Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão.

Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, afirmou.

Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a presidência dos tribunais de Justiça e tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também intimou, para ciência, as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, o relator solicitou à presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do plenário virtual para análise do referendo da decisão.

Fonte: Portal Vermelho

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