PUBLICADO EM 05 de abr de 2022
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Abril Laranja pela proteção e contra maus tratos a animais

Foto: ASPCA

O Abril Laranja, campanha pela proteção e contra maus tratos a animais, é uma iniciativa da Sociedade Americana Para a Prevenção da Crueldade, ASPCA  (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals), organização fundada pelo empresário Henry Bergh em 10 de abril de 1866, na cidade de Nova York.

O objetivo da campanha é conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais promovendo canais de denúncia e reflexões sobre a situação degradante de vida a que muitos animais são submetidos.

Segundo artigo de Carolina Salles, Doutora em Direito Ambiental e Sustentabilidade, publicado no JusBrasil, é considerado maus tratos:

  • Abandono
  • Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
  • Manter o animal preso a correntes ou cordas;
  • Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
  • Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
  • Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
  • Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
  • Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
  • Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
  • Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
  • Capturar animais silvestres;

Ela orienta que, “Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus tratos”.

Uma vez constatado o abuso, Carolina sugere buscar evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas ou, se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.

“Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho, e se possível testemunhas. Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran. Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso. E atenção: pessoas públicas ou famosas, também podem cometer crime contra os animais, quando na verdade, deveriam dar o grande exemplo. Faça sua parte e denuncie!”, alerta a pesquisadora.

No Brasil a legislação federal tipifica maus-tratos a animais como crime pelas Lei Federal nº 9.605, de 1998, Lei Federal nº 1.095, de 2019 e Lei Federal nº 14.064, de 2020.

Denúncias de maus tratos podem ser feitas pelos telefones:

Disque denúncia: 181
Polícia Militar: 190
Ibama – animais silvestres: 0800 618080

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  • Rita de Cassia Vianna Gava

    Sempre muito bom ajudar os animais. Apoio a todas as campanhas

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