O Abril Laranja, campanha pela proteção e contra maus tratos a animais, é uma iniciativa da Sociedade Americana Para a Prevenção da Crueldade, ASPCA (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals), organização fundada pelo empresário Henry Bergh em 10 de abril de 1866, na cidade de Nova York.
O objetivo da campanha é conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais promovendo canais de denúncia e reflexões sobre a situação degradante de vida a que muitos animais são submetidos.
Segundo artigo de Carolina Salles, Doutora em Direito Ambiental e Sustentabilidade, publicado no JusBrasil, é considerado maus tratos:
- Abandono
- Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
- Capturar animais silvestres;
Ela orienta que, “Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus tratos”.
Uma vez constatado o abuso, Carolina sugere buscar evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas ou, se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
“Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho, e se possível testemunhas. Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran. Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso. E atenção: pessoas públicas ou famosas, também podem cometer crime contra os animais, quando na verdade, deveriam dar o grande exemplo. Faça sua parte e denuncie!”, alerta a pesquisadora.
No Brasil a legislação federal tipifica maus-tratos a animais como crime pelas Lei Federal nº 9.605, de 1998, Lei Federal nº 1.095, de 2019 e Lei Federal nº 14.064, de 2020.
Denúncias de maus tratos podem ser feitas pelos telefones:
Disque denúncia: 181
Polícia Militar: 190
Ibama – animais silvestres: 0800 618080
Leia também:
Espanha aprova lei que reconhece animais como membro da família
Rita de Cassia Vianna Gava
Sempre muito bom ajudar os animais. Apoio a todas as campanhas