Segundo a nota divulgada as centrais são contrárias “à inclusão de matérias estranhas ao texto e que não possuem relação com as medidas excepcionais durante a pandemia”. A “alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045” é destacada como um, entre outros, ponto prejudicial ao trabalhador.
Leia aqui a nota: Centrais Sindicais Nota sobre Parecer MP 1045