É possível incluir o período de trabalho sem registro como tempo de contribuição para solicitar a aposentaria. O trabalhador, ao planejar o pedido de aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ter essa dúvida quando exerceu atividade profissional sem registro em carteira.
Uma recomendação importante para quem busca comprovar o período trabalhado sem registro é que não espere a hora de se aposentar para se adequar. Quanto mais tempo passar, mais difícil será ter provas para garantir esse período de tempo, orienta o Jornal Contábil.
O INSS e a Justiça do Trabalho não permitem somente a prova testemunhal como comprovação do tempo trabalhado. Somente com uma prova documental poderá ser utilizada a confirmação por testemunhas.
A comprovação do período trabalhado sem registro pode ser feita com qualquer documento que confirme o exercício da atividade. Entre os documentos:
- Ficha de registro;
- Holerites;
- Recibos de pagamento
- Documentos de férias
- Extratos bancários contendo depósitos
- Documentos do sindicato
- Fotos trabalhando
Se a condição de trabalhador for reconhecida, a responsabilidade de recolhimento do INSS será da empresa e não do empregado.
Fonte: Agência Brasil
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