De acordo com Nota veiculada no site da Fepesp (Federação dos Professores no Ensino Particular de SP), a decisão vale para todos os profissionais filiados aos sindicatos que ingressaram com a ação: Apeoesp, CPP, Afuse, Apase, Fepesp e Udemo.
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, afirmou em seu despacho que o decreto do governador João Doria (PSDB), que classifica as escolas como serviços essenciais, não traz motivação válida e científica.
“Na fase mais aguda da pandemia, com o número de mortes diárias ultrapassando o patamar de 1.000 e a incapacidade do sistema de saúde, o retorno presencial das aulas, ainda que com número reduzido e de forma opcional para os alunos, é medida contraditória e sem motivação válida”, diz o despacho.
Leia – Clique aqui e acesse a decisão completa da magistrada.
Fonte: Agência Sindical