As condições de vida oriundas do trabalho no ramo econômico de refeições rápidas (fast food) reúnem particularidades em relação ao ramo hoteleiro e gastronômico em geral, capazes de permitir a criação de um sindicato específico.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho deu provimento a um recurso de revista para permitir a criação do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (fastfood) de Fortaleza.
A decisão de segundo grau havia acolhido reclamação de outra entidade — o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Gastronomia no Estado do Ceará — para impedir a criação de um novo sindicato.
Para a corte superior, a CLT prevê que os sindicatos podem se desmembrar para formar sindicatos de categorias mais específicas.
Para o advogado que representa o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (fast food) de Fortaleza e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Ronaldo Tolentino, a decisão final restabelece um direito dos trabalhadores que atuam nas empresas de fast food.
“O restabelecimento do registro do Sindicato de fast food corrige uma grande injustiça feita com a categoria dos trabalhadores em estabelecimentos de refeição rápida que em nada se assemelham com os trabalhadores de restaurantes e hotéis”, conclui.