PUBLICADO EM 19 de jun de 2020
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INSS prorroga por mais 60 dias prazo para prova de vida e outras exigências

Benefícios não poderão ser bloqueados por falta de cumprimento de procedimentos

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo para que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão, como a prova de vida.

A portaria nº 680, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (18), determina a prorrogação, por mais dois meses, das “interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo Instituto (…) em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (Covid-19), podendo ocorrer nova prorrogação enquanto perdurar a situação”.

A publicação é uma espécie de atualização da portaria nº 373, de 16 de março. Com ela, também não serão negados benefícios para segurados que não estão conseguindo autenticar documentos e nem apresentá-los presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso, em março deste ano.

Ficam interrompidos, por mais 60 dias:

1- O bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;

2- A exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;

3- A suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;

4- A suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;

5- A suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

6- A suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

Para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo SVCBEN (Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios) e disponibilizados no QDBEN (Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios), será enviada carta de convocação para apresentação dos documentos de identificação. A portaria anterior, de março, havia suspendido o envio dessas correspondências pelo INSS.

No caso de segurados que tiveram o benefício bloqueado durante a pandemia, a situação é delicada, diz o advogado Rômulo Saraiva.

Segundo o advogado, alguns locais pregam o telefone de plantão na frente da agência. “O aplicativo Meu INSS pode ser usado para juntar algum documento. Por fim, o caminho pode acabar sendo o judiciário”, explica.

O INSS diz que, caso o benefício tenha sido bloqueado por alguma exigência, o segurado deve proceder com o envio da documentação pelo Meu INSS. “Contudo, destacamos, a Portaria prorroga o prazo para que, justamente, não haja bloqueio de pagamento relacionado aos itens elencados no normativo”, afirma o órgão.

Documentos pelo Meu INSS
A portaria nº 680, publicada nesta quinta (18), também determina que os beneficiários convocados poderão apresentar, por 90 dias, os documentos de identificação por meio do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Durante o período, diz o órgão, fica dispensada a apresentação de documentos originais para autenticação das suas cópias.

Nas situações em que houver dúvida quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência, que terá este prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.

Agências fechadas
Os postos de atendimento aos segurados do INSS permanecerão fechados ao público pelo menos até esta sexta-feira (19), segundo portaria publicada em 22 de maio no “Diário Oficial da União”.

A medida, segundo a publicação, visa a proteção da população durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o INSS, novas diretrizes sobre o atendimento nas agências serão publicadas no DOU desta sexta (19).

Por enquanto, os casos que dependem de perícia médica são analisados sem a perícia presencial.

Em vez disso, é necessário que o segurado anexe o atestado médico pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Antes da conclusão da análise, o instituto vai antecipar parte do benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045).

Os postos do órgão federal responsável por conceder e pagar aposentadorias e pensões fecharam suas portas oficialmente em 23 de março. Em São Paulo, as unidades estão fechadas desde 19 de março.

Fonte: Agora SP

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