No começo de abril, o governo havia divulgado que o pagamento da segunda parcela começaria nesta semana. Nascidos em janeiro, fevereiro e março receberiam já nesta segunda-feira (27). Agora, a Caixa diz que ainda não existe um calendário de pagamento da segunda parte do auxílio.Governo chegou a anunciar antecipação
Na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou em entrevista a jornalistas que o pagamento da segunda parcela do auxílio seria antecipado de 27 para 23 de abril.

Dias depois, o presidente Jair Bolsonaro disse que o anúncio da antecipação foi realizado sem seu consentimento. Segundo o presidente, primeiro deveria ser paga a primeira parcela para todos, o que ainda não aconteceu.Liberação de recursos extras

Ainda na semana passada, o Ministério da Cidadania afirmou que o governo não conseguiria fazer a antecipação por “fatores legais e orçamentários”. A suspensão do pagamento foi recomendada pela CGU (Controladoria Geral da União).

Na ocasião, a pasta disse que só terminaria de pagar a primeira parcela do auxílio e anunciaria o calendário de pagamento da segunda parcela após o Ministério da Economia liberar valores extras no Orçamento.

Na sexta-feira (24), o governo publicou uma medida provisória que libera R$ 25,72 bilhões para o Ministério da Cidadania.

De acordo com o Ministério da Economia, o valor será utilizado para completar o pagamento da primeira parcela e para a segunda parcela. O governo afirma que foi necessário liberar mais recursos para a primeira parte do auxílio porque o número de pessoas que se cadastraram para receber os R$ 600 foi maior que o previsto.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o governo vai definir no início desta semana o calendário de pagamento da segunda parcela.

Quem tem direito?

Para pedir o auxílio, é necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber:

  •     Empregado que não têm carteira assinada
  •     Autônomo
  •     Desempregado
  •     MEI (microempreendedor individual)
  •     Contribuinte individual da Previdência

Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:

  •   Tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
  •   Teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).

FONTE: UOL