Em matéria de Rafael Moraes Moura para o Estado de São Paulo, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 6, que os acordos individuais de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos.
A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. O ministro permite que os acordos individuais sejam usados pelos sindicatos para iniciar uma negociação coletiva da categoria. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo individual fica valendo.
“Tudo indica que a celebração de acordos individuais ‘de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho’, cogitados na medida provisória, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição”, escreveu o ministro, que submeteu a decisão para referendo do plenário do STF.
Segundo o Estado de São Paulo, para Lewandowski, para se dar um mínimo de efetividade ao acordo, é preciso que os sindicatos sejam comunicados. “E a melhor forma de fazê-lo, a meu sentir, consiste em interpretar o texto da medida provisória, aqui contestada, no sentido de que os ‘acordos individuais’ somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”, concluiu Lewandowski.
O ministro frisou no despacho que a eventual inércia de sindicatos representará, na prática, uma “anuência” com o acordado pelas partes. Segundo o Estado apurou, dentro do governo, a avaliação era a de que a decisão de Lewandowksi “poderia ser pior”, como suspender dispositivos da medida provisória.
“A OIT (Organização Internacional do Trabalho) entende que o diálogo social tripartite, envolvendo governos, entidades patronais e organizações de trabalhadores constitui ferramenta essencial para o desenvolvimento e implementação de soluções sustentáveis, desde o nível comunitário até o global”, destacou Lewandowski.
Negociação. O programa do governo federal prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva.
Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial. O programa ficará em vigor por até três meses, no caso da redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato. Todas as empresas podem participar, assim como empregadores domésticos.
A decisão de Lewandowski foi tomada no âmbito de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, que acionou o Supremo para suspender regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.
De acordo com o partido, caso as novas regras permaneçam em vigor, trabalhadores “aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados”.
Veja aqui a decisão:
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Fonte: O Estado de São Paulo
Antonio José Batista de Mello/PA
Antonio Mello Belém/PA seria muito viável se os políticos, juízes, desembargadores enfim todos os ministérios, abrissem mãos dos seus auxílios mais 10% dos salários, com certeza ajudaria bastante no combate da pandemia e pagamento dos auxílios emergências no nosso país.
sindicato dos metalurgicos de São Paulo
medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade
francisco Faria
Parabéns ministro a ordem foi restabelecida e o caos jurídico foi evitado
Edileuza Francisca da silva
A fase é de união entre as classe , manter o trabalho é muito importante após essa pandemia vai ser difícil conseguir outro trabalho e os acordos são paz parte da crise em que Brasil está passado .
Mascarenhas
Medida cautelar acertada e feliz, os trabalhadores brasileiros agradecem. Justiça seja feita e abençoada.
Gonzaga
e muito difícil verificar o momento que a sociedade civil,atravessa não diz a carta magna que todos sao iguais perante a lei. Onde esta a igualdade. So vale para a iniciativa privada,nao seria mais justo adotar medidas mais responsaveis.e as contas de agua,luz,impostos inclusive imposto de renda continua da mesma forma e o convenio medico e as contas anteriormente contraidas quem vai pagar.Entraremos em inadimplência total,até quando.os mais sacrificados vão pagar a conta.
Sindicato
Medidas provisórias