O alerta foi dado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd), uma vez que é consenso nos meios jurídicos que o estado de calamidade pública não suspende as diretrizes constitucionais que obrigam a participação das entidades sindicais nos acordos de redução salarial.
“Acordo individual pressupõe uma pessoa. No momento em que a empresa firma dois, três, dez acordos iguais com seus trabalhadores, ela já está ferindo o conceito de individual. Além disso, a Constituição é clara ao impedir que a empresa imponha aos trabalhadores qualquer redução salarial sem a participação da entidade sindical. A empresa que insistir nisso estará navegando no mar da insegurança jurídica, poderá sofrer ações individuais e coletivas, gerando um passivo trabalhista gigantesco. Os sindicatos estão abertos para o diálogo e estamos firmando muitos acordos para preservar a saúde do trabalhador e da sociedade, a preservação do emprego e sobrevivência da empresa. É um erro grave apostar nisso”, afirma o presidente do Sindpd e da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto.
Foi publicada no DOU desta quarta (1), a MP 936/20, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e dispõe sobre medidas trabalhistas em meio à crise do coronavírus. O texto permite a redução de jornada de trabalho e de salário nas seguintes proporções: 25%; 50% ou até 70%, por até 90 dias. Já a suspensão do contrato de trabalho, o texto prevê que o empregador poderá acordar tal suspensão pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.
“A figura do acordo individual é inconstitucional, embora haja decisões recentes do Supremo que possam relativizar isso. De qualquer modo, a minha recomendação a clientes é fazer qualquer redução de jornada e salário mediante acordo com o sindicato da categoria”, diz Cássia Pizzotti, sócia do escritório Demarest.
O Sindpd e o sindicato patronal correspondente, Seprosp, divulgaram circular conjunta estimulando as empresas do setor de Tecnologia da Informação a firmarem instrumentos coletivos para se adequar às necessidades desse período, garantindo assim a legalidade necessária para acessar os benefícios fiscais da MP 936 e para evitar transtornos futuros no judiciário.
“Passamos por um momento muito delicado. O diálogo é fundamental para que todos enfrentem o momento sem sentir lesado. Sem opção no momento, o trabalhador pode ser obrigado a se submeter a acordos impostos, mas certamente ele irá buscar seus direitos assim que o contrato for encerrado. E as entidades sindicais estarão atentas para combater abusos. É um equívoco, para dizer o mínimo, seguir esse caminho”, alerta Neto.