Desde o ano passado, o Sindicato tem convocado empresas a comprovar a aplicação correta do Piso Salarial, principalmente devido à alteração dos critérios para o enquadramento exigido pela nossa Convenção Coletiva de Trabalho.
A 6ª cláusula do Termo Aditivo à Convenção de 2017/2019, assinado entre o Sinthoresp e o Sindicato patronal (SindResBar), em setembro de 2018, define a existência de três Pisos salariais para o setor de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo dois diferenciados e o Piso normal – sendo este padrão da categoria.
Gerente do Setor de Assuntos Coletivos do Sindicato, dr. Fabiano Lopes do Nascimento conta que o prazo para as empresas fazerem o reenquadramento salarial se esgotou em 30 de novembro de 2018.
Nosso advogado explica: “Quando observamos que a empresa não fez o Termo de Enquadramento nos Pisos Diferenciados ou Acordo Coletivo de Trabalho específico, ambos com contrapartidas aos empregados, convocamos o proprietário a comprovar o pagamento do Piso normal de R$ 1.530,00, pelo menos, a cada um de seus empregados”.
O dr. Fabiano completa: “Caso ele não compareça ou não comprove o correto pagamento salarial, utilizamos meios judiciais para assegurar as anotações na CTPS e as diferenças salariais devidas aos trabalhadores, bem como os reflexos decorrentes”.
Sentenças – Foi o que aconteceu com as empresas AF Alimentos e a 1010 Burguer. Acionadas judicialmente pelo Sindicato. Ambas foram sentenciadas pela Justiça do Trabalho a aplicar o correto reajuste salarial de seus empregados, assim como a arcar com multas devidas diante da irregularidade da situação.
Escola – Na decisão contra a 1010 Burguer, a juíza Fernanda Bezerra Teixeira condenou ainda a ré a pagar indenização de R$ 7.000,00 por danos morais coletivos. O valor será destinado à Escola de Hotelaria do Sinthoresp.
Fonte: Sinthoresp