Por Leila de Oliveira – A sentença do Desembargador Relator, Dr. José Pitas, obriga a empresa à indenizar o Sindicato dos Frentistas de Campinas em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ) por danos morais – “A Constituição assegura a organização sindical livre de interferências”, destaca o jurista, na sentença, que determina ainda ao posto não mais praticar atos atentatórios à liberdade sindical, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador atingido.
Segundo conta o advogado do Sinpospetro, Dr. Igor Fragoso, embasaram a reclamação do sindicato documentos como cópias das 14 cartas de desfiliação apresentadas pelos trabalhadores, na ocasião, e os testemunhos de dois deles afirmando ter partido dos donos do posto tal ordem.
Para Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro-Campinas, a decisão judicial, além de fortalecer a luta sindical, reforça a mensagem de que quaisquer “tentativas de intimidar os trabalhadores devem ser combatidas pelas entidades da categoria”.
Sinpospetro-Campinas/SP: Fundado há 28 anos, o Sinpospetro Campinas representa em vinte e quatro cidades da região mais de cinco mil trabalhadores. A entidade é filiada às federações Estadual (Fepospetro) e Nacional (Fenepospetro), que juntas congregam em todo o país mais de quinhentos mil trabalhadores, sendo cem mil no estado de São Paulo.
Fonte: Sinpospetro Campinas