A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (30/04) e promove alterações significativas nos procedimentos de registro sindical.
É importante destacar que a concessão e emissão de registros sindicais estava suspensa desde julho do ano passado.
Além disso, a MP 870, que alterou a estrutura do governo federal, permitindo a prerrogativa do Ministério da Justiça de tocar o registro de entidades sindicais, vence no próximo dia 3 de junho e precisa ser convertida em lei, pelo Congresso Nacional, até essa data. As edições 1 e 2 já estão prontas.
São 4 edições divididas nos seguintes temas, basta clicar em cima:
Edição 1: Considerações iniciais sobre a Portaria 501;
Edição 2: Solicitações formuladas pelas entidades de 1º grau e de grau superior;
Edição 3: Da tramitação do processo administrativo e do registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (Cnes); e
Edição 4: Considerações finais.
Fonte: CNQ