PUBLICADO EM 18 de abr de 2019
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BPC: o que é, quem tem direito e como requerer

BPC ou Benefício da Prestação Continuada é o benefício de pagamento de um salário mínimo por mês a idosos com mais de 65 anos ou pessoas que tenham alguma deficiência.

É um benefício assistencial previsto na LOAS, Lei da Assistência Social.

Quem tem direito?

O BPC é destinado aos idosos a partir de 65 anos e aos portadores de deficiência física, mental, sensorial ou intelectual, desde que o impedimento da deficiência dure pelo menos 2 anos.

O benefício pode ser concedido a brasileiros (natos ou naturalizados) e portugueses.

Requisitos

Para poder pedir o benefício existem dois requisitos:

  • fazer inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • comprovar que não tem meios financeiros suficientes para o seu sustento. É preciso comprovar que a renda familiar é menor que o valor correspondente a 1/4 do salário mínimo por cada pessoa da família.

Para saber onde fazer o cadastro na sua cidade, vá até o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da sua casa ou na Secretaria de Assistência Social da sua cidade.

O familiar que for responsável pelo cadastro deve levar o título de eleitor ou CPF. Também deve levar um destes documentos de cada um dos familiares: certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho ou título de eleitor.

Como pedir o benefício

Depois de ter feito o cadastro de todos os membros da família no CadÚnico basta ir ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fazer o requerimento. É preciso levar os seguintes documentos:

  • documento de identificação e CPF do titular do benefício;
  • formulários preenchidos e assinados: Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (obrigatório) e Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício (se já recebe um benefício e vai abrir mão dele para receber o BPC);
  • termo de tutela em caso de menores de 18 anos que sejam tutelados (que tenham pais falecidos ou que perderam o poder familiar);
  • em caso de adolescente com deficiência que esteja cumprindo medida socioeducativa: comprovação de regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto;
  • documento de identificação e procuração (se for o representante legal do requerente).

Pessoas com deficiência

No caso de pessoas com deficiência é preciso comprovar a situação, que será analisada pelo equipe de perícia médica do INSS.

Agendamento

O agendamento para pedir o benefício pode ser feito diretamente no INSS ou site de agendamento do INSS.

Fonte: Toda Política

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