Hoje, na hora de calcular a média salarial, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) descarta os menores salários de contribuição. A proposta do governo é considerar todas as contribuições, portanto, essa média acaba ficando menor do que a atual.
Veja qual seria a perda na aposentadoria
Um trabalhador de 65 anos de idade, com 20 anos de contribuição e com média salarial de R$ 2.240,90 receberia hoje 90% da média, e sua aposentadoria seria de R$ 2.016,81.
Com a reforma, a média salarial desse mesmo trabalhador cairia para R$ 1.899,41. Ele receberia 60% da média, e a aposentadoria seria de R$ 1.139,65, uma diferença de R$ 877,16. Os cálculos foram elaborados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Para ter 100%, reforma exige 40 anos de contribuição
Além dessa diferença na média, a proposta muda a regra de cálculo da aposentadoria. Quem hoje tem 15 anos de contribuição, que é o tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade, ganha 85% da média salarial. Se tiver 20 anos de pagamentos, terá 90% da média. Com 30 anos de contribuição, é possível receber 100%.
Se a reforma da Previdência passar no Congresso como está, quem entrar na regra de transição ganhará 60% da média se tiver entre 15 e 20 anos de contribuição. Para atingir 100% da média salarial, será preciso contribuir por 40 anos.
Quem começa a trabalhar cedo é prejudicado
“Muitas pessoas começam a trabalhar cedo, sem vínculo oficial. Por isso, quando elas vão se aposentar, acabam pedindo a aposentadoria por idade. Essas pessoas vão ser punidas”, disse a advogada previdenciária Marta Gueller.
Só não sentiriam uma mudança significativa no valor do benefício aqueles segurados que sempre ganharam pouco ou sempre contribuíram pelo salário mínimo. Mesmo que a média salarial fique baixa, o valor do benefício sobe para o salário mínimo.
Veja os detalhes das regras de cálculo
Como é hoje: O INSS calcula a média com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Depois, usa 70% da média mais 1% a cada ano de contribuição. Como é preciso contribuir por no mínimo 15 anos, o segurado recebe ao menos 85% da média.
15 anos de contribuição: 85% da média salarial
16 anos de contribuição: 86%
17 anos de contribuição: 87%
18 anos de contribuição: 88%
19 anos de contribuição: 89%
20 anos de contribuição: 90%
21 anos de contribuição: 91%
22 anos de contribuição: 92%
23 anos de contribuição: 93%
24 anos de contribuição: 94%
25 anos de contribuição: 95%
26 anos de contribuição: 96%
27 anos de contribuição: 97%
28 anos de contribuição: 98%
29 anos de contribuição: 99%
30 anos de contribuição: 100%
Como pode ficar: Serão considerados 60% da média salarial de todo período trabalhado desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Como não descarta as menores contribuições, a média salarial fica menor. Caso se aposente pela regra de transição, o valor do benefício seria de 60% da média.
15 anos a 20 anos de contribuição: 60% da média salarial
21 anos de contribuição: 62%
22 anos de contribuição: 64%
23 anos de contribuição: 66%
24 anos de contribuição: 68%
25 anos de contribuição: 70%
26 anos de contribuição: 72%
27 anos de contribuição: 74%
28 anos de contribuição: 76%
29 anos de contribuição: 78%
30 anos de contribuição: 80%
31 anos de contribuição: 82%
32 anos de contribuição: 84%
33 anos de contribuição: 86%
34 anos de contribuição: 88%
35 anos de contribuição: 90%
36 anos de contribuição: 92%
37 anos de contribuição: 94%
38 anos de contribuição: 96%
39 anos de contribuição: 98%
40 anos de contribuição: 100%
Transição prevê mais tempo de contribuição e idade
Hoje a aposentadoria por idade exige 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição. A proposta da reforma prevê uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição.
Pela regra de transição, o tempo mínimo de contribuição subirá seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos, em 2029. A idade mínima da mulher subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023. Para homens, a idade mínima já é de 65 anos na aposentadoria por idade.
Direito adquirido
O advogado do Ieprev Thiago Gonçalves de Araújo afirmou que os trabalhadores que completarem os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria por idade antes da reforma da Previdência têm o chamado direito adquirido. Mesmo que peçam a aposentadoria após a entrada em vigor das novas regras, esses segurados terão direito ao cálculo do benefício mais vantajoso.
Porém, quem completar os requisitos mínimos no dia em que a reforma começar a valer não terá essa opção e precisará seguir as novas regras.
Fonte: Bol