O contrato de trabalho intermitente é novo no direito do trabalho e é caracterizado pela ausência de jornadas fixas regulares. O profissional é chamado de acordo com a necessidade do empregador e pode optar por atender ou não a convocação.
Segundo um estudo realizado pela subseção do DIEESE da FEM-CUT/SP, a partir de dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entre os meses de abril a junho, foram registradas 1.261 admissões de trabalho intermitente no setor em todo Brasil, sendo 215 em São Paulo e 75 na base de representação da FEM-CUT/SP.
De acordo Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, presidente da Federação é urgente frear essa nova modalidade de contratação. “O trabalhador contratado neste formato corre o risco de não ganhar nem o salário mínimo em um mês, de não atingir o mínimo de rendimentos para a contribuição do INSS, correndo o risco de nunca conseguir se aposentar”, denunciou.
Além dos problemas de remuneração e rebaixamento dos salários da categoria, o novo tipo de contrato, legalizado por meio da Reforma Trabalhista aprovada em 2017, ainda apresenta ameaças a precarização das relações de trabalho, bem como para a saúde do trabalhador. “É recorrente em nosso ramo os acidentes de trabalho com trabalhadores/as capacitados e que lidam com a tarefa diariamente, imagine agora os riscos que correm àqueles que executarão o trabalho esporadicamente?”, questionou Luizão.
O trabalhador enquadrado neste tipo de contrato tem direito ao auxílio doença, desde que tenha contribuído para a previdência. “O que não falam é dos casos em que o trabalhador não recebeu nem o mínimo para fazer a sua contribuição para o INSS. Como ele ficará caso se acidente nessas condições? Ficará desamparado?” provocou o dirigente.
Em Campanha Salarial, os metalúrgicos da CUT São Paulo querem incluir cláusulas que possam barrar este tipo de contratação no ramo. “Precisamos do mínimo de regulamentação. Já que o Congresso não debate os interesses dos trabalhadores/as, queremos garantir que esta reforma que está destruindo os direitos dos trabalhadores dia a dia seja amortizada por meio da Convenção Coletiva de Trabalho” afirmou o dirigente. A CCT é a nossa única arma no momento. Nós vamos evitar que isto se espalhe”, finalizou o dirigente. finalizou Luizão.
Fonte: FEM-CUT/SP
Eliandra Delfina
Quem trabalha por contrato intermitente em meio a pandemia em casa sem trabalhar e sem ganhar terá direito ao áuxilio emergencial?
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sim.