PUBLICADO EM 06 de dez de 2024
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Piso regional do RS terá reajuste de 5,25%; confira valores por faixa salarial

Saiba mais sobre o reajuste do piso regional no Rio Grande do Sul. Todos os trabalhadores beneficiados terão reajuste de 5,25%

Piso regional do RS terá reajuste de 5,25%; confira valores por faixa salarial

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou nesta terça-feira (3) o reajuste do salário mínimo regional. Todas as faixas terão reajuste de 5,25%, variando de R$ 1.656,52 na Faixa I a R$ 2.099,27 na Faixa V, sem efeito retroativo, entrando em vigor após a sanção do governador.

O piso regional é destinado às categorias que não estabelecem seus próprios pisos em acordos ou convenções coletivas e aos trabalhadores que vivem na informalidade.

O projeto (PL 357/2024) de aumento do piso regional foi apresentado pelo governo do RS em novembro após meses de negociação com as centrais sindicais e as entidades patronais.

Foram realizadas diversas reuniões entre as partes desde abril deste ano, quando o lado patronal propôs 2,21% de reajuste enquanto as centrais pediam 8,45%.

A CSB-RS participou de todo o processo representada por seu vice-presidente, Antônio Roma, que nesta terça esteve na ALRS junto a outros companheiros da CSB e de outras centrais, para pressionar que o projeto fosse finalmente votado e aprovado, após ter sido adiado diversas vezes.

O texto foi aprovado com 40 votos a favor e três contrários. Os três votos contrários foram dados pelos deputados Felipe Camozzatto (Novo), Guilherme Pasin (PP) e Rodrigo Lorenzoni (PL), que não só foram contra o reajuste, mas questionam a própria existência do piso, em alinhamento às federações empresariais.

De acordo com o governo do estado, o reajuste recompõe os efeitos da inflação do último ano e preserva a competitividade do RS em relação aos demais estado com características socioeconômicas semelhantes.

Conforme a justificativa, o projeto busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas.

Confira os novos valores do piso regional do RS por faixas salarial e as respectivas categorias:

Faixa I – R$ 1.656,52

  1. na agricultura e na pecuária;
  2. nas indústrias extrativas;
  3. em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  4. empregados domésticos;
  5. em turismo e hospitalidade;
  6. nas indústrias da construção civil;
  7. nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  8. em estabelecimentos hípicos;
  9. empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
  10. empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa II – R$ 1.694,66:

  1. nas indústrias do vestuário e do calçado;
  2. nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  3. nas indústrias de artefatos de couro;
  4. nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  5. em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  6. empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  7. empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  8. empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  9. nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  10. empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa III – R$ 1.733,10

  1. nas indústrias do mobiliário;
  2. nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  3. nas indústrias cinematográficas;
  4. nas indústrias da alimentação;
  5. empregados no comércio em geral;
  6. empregados de agentes autônomos do comércio;
  7. empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  8. movimentadores de mercadorias em geral;
  9. no comércio armazenador;
  10. auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa IV – R$ 1.801,55

  1. nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  2. nas indústrias gráficas;
  3. nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  4. nas indústrias de artefatos de borracha;
  5. em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  6. em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  7. nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  8. auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  9. empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  10. marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  11. vigilantes;
  12. marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa V – R$ 2.099,27

Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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