A empresa Locat realizou, entre os dias 24 e 25 de outubro, a sua eleição anual para definir os novos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A equipe de Transportes do SIEMACO São Paulo, liderada pelo diretor Nilson Ferreira (Kbça), esteve no local para auxiliar na organização do pleito e tirar dúvidas dos trabalhadores da categoria.
Ao todo, mais de 800 funcionários participaram da votação, que escolheu oito novos cipeiros, além de seis suplentes, que ocupam o cargo caso algum dos membros eleitos não possa exercer sua função.
“O cipeiro tem uma responsabilidade grande, e é cobrado por seus companheiros por exercer essa função. Ele ouve as queixas da equipe e cuida da saúde e segurança dos colegas. A função é nobre, mas exige responsabilidade e comprometimento. Parabéns aos eleitos. Estamos ao lado deles, para apoiar a categoria”, disse o diretor Nilson.
Após a conferência de votos, os cipeiros escolhidos foram:
- Jéssica Inácio Marques (Jéssica) – AESD – 129 votos
- Valdemir Pereira dos Santos (Demi) – Motorista – 107 votos
- Ricardo Luis de Ramo (Gordão Pátio) – Motorista – 67 votos
- Kaique Moraes Gonçalves (Galo Cego) – AESD – 52 votos
- Juliana Mascarenhas Correa Santos (Juh) – AESD – 43 votos
- Antonio Messias Lourenço (Messias) – Motorista – 35 votos
- Marta Lopes Nascimento da Silva (Martinha) – AESD – 34 votos
- Luciano Omar Franco (Gordão) – AESD – 32 votos
Suplentes
- Eudimar Evaristo Gomes (Maza) – AESD – 31 votos
- Gilson dos Santos (Gilsão) – Motorista – 26 votos
- Valdir Gomes da Silva (Valdir) – Motorista – 25 votos
- Charles Silva Santos – Motorista – 23 votos
- Alexandre Pereira Pimenta (Pimenta) – AESD – 22 votos
- Nilton José da Silva (Tio Baby) – Buerista – 16 votos
Direitos do cipeiro
Além do mandato, os membros da CIPA têm direito a estabilidade por mais um ano após o seu término. Isso significa que, durante dois anos, os membros da CIPA não podem ser demitidos, exceto em situações excepcionais previstas em lei.
A estabilidade do presidente da CIPA pode ser perdida se ele cometer uma falta grave, como insubordinação, abandono de emprego ou ato de improbidade. Os membros da CIPA também têm direito a não serem transferidos sem anuência.
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