Para garantir os direitos dos funcionários da loja VIP Tijuca Conveniência, a juíza Adriana Maia de Lima, da 31ª Vara do Trabalho, concedeu ao SINPOSPETRO-RJ uma tutela antecipada referente ao cumprimento da convenção coletiva da categoria.
A tutela antecipada é um recurso jurídico que permite a antecipação dos efeitos de uma decisão judicial, mesmo antes do julgamento final do processo.
O Sindicato ingressou com uma ação civil pública contra a loja de conveniência para reivindicar o cumprimento das cláusulas referentes à assistência médica ambulatorial e ao seguro de vida em grupo.
No documento, a juíza menciona que o SINPOSPETRO-RJ, que representa os trabalhadores, enviou e-mails, notificações e solicitou reuniões para tentar resolver o problema. Contudo, o sindicato não obteve êxito na ação, restando à entidade recorrer à justiça.
A loja de conveniência não apresentou documentos que comprovasse o cumprimento das cláusulas 13ª e 14ª da CCT 2023/2025. A juíza Adriana Lima deu prazo de dez dias para a empresa regularizar a situação, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Plano ambulatorial
A convenção determina que as empresas contratem um plano ambulatorial e individual para os funcionários. A escolha do plano de assistência médica é de responsabilidade exclusiva dos patrões, desde que as empresas estejam registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os postos e lojas de conveniência não podem cobrar coparticipação, ou seja, os funcionários não devem arcar com quaisquer custos referentes ao plano de saúde.
A cláusula estabelece que o SINPOSPETRO-RJ, o SINDCOMB (Sindicato Patronal) e as empresas não são responsáveis por eventuais erros ou omissões médicas por parte de qualquer empresa contratada para prestar assistência ambulatorial.
Seguro de vida
Os postos de combustíveis e lojas de conveniência do município do Rio de Janeiro são obrigados a contratar seguro de vida em grupo para os seus funcionários.
O seguro também garante uma indenização ao trabalhador, em caso de morte do cônjuge e de filhos menores de 18 anos. Na apólice do seguro deve constar, ainda, a despesa com o funeral.
No município do Rio, as empresas devem fixar a apólice do seguro no quadro de avisos para o trabalhador ter conhecimento do benefício.
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