Nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei 4.572/23, que estabelecia a aplicação aos comerciários das normas gerais sobre duração do trabalho, foi retirado (e arquivado) devido à apresentação de deferimento de autoria do deputado Cleber Verde (MDB/MA).
Regulamentação
A matéria arquivada propunha que o Artigo 3º da Lei 12.790/13 (Regulamentação da Profissão de Comerciário) fosse revogado.
Desse modo, a jornada normal de trabalho deverá permanecer em oito horas diárias e 44 semanais e, entre outras regras especiais que a Regulamentação garantiu à categoria, a mesma só pode ser alterada mediante Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo.
O Artigo 3º da Lei 12.790/13 define aquela jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, além da admissão da jornada de seis horas para o trabalho realizado em turno de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação com os Sindicatos.
Motta
O presidente da Fecomerciários Luiz Carlos Motta diz:
“A Regulamentação da nossa profissão tem de ser preservada e cumprida! Qualquer ofensiva contra os direitos dos trabalhadores conta com o enfrentamento unitário do sindicalismo comerciário que também reflete no Congresso Nacional”.
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