A Reforma da Previdência do governo Bolsonaro causou danos a todos os trabalhadores, especialmente àqueles que trabalham em ambientes insalubres e perigosos.
Antes da reforma, o país tinha um sistema previdenciário que se preocupava com a integridade física do trabalhador, que se aposentava mais cedo para sair do ambiente nocivo à saúde.
Para solicitar a aposentadoria especial, é preciso ter uma idade mínima de 60 anos, válida pelas novas regras, para homens e mulheres, além de 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos.
Com a reforma, a regra para o cálculo do valor do benefício também mudou.
Antes de 2019, o cálculo da média consistia em utilizar o valor de 80% das maiores contribuições desde julho de 1994 e se excluíam os menores 20%.
Hoje, o cálculo considera todas as contribuições desde julho de 1994 e, como ninguém contribui de forma inteiramente igual durante toda a vida, essa mudança prejudica o valor do salário-benefício.
De acordo com a advogada previdenciária Fernanda Pereira, pelas novas regras, dificilmente o trabalhador ao se aposentar receberá 100% do benefício. Ela afirma que a reforma ainda vetou a conversão do tempo especial para comum.
Antes, o empregado que exercia a função de frentista por 10 anos e depois mudava de profissão, ao dar entrada na aposentadoria, poderia converter o tempo trabalhado no posto. Com isso, os dez anos contavam como 14 anos para a previdência.
PPP
Para solicitar a aposentadoria especial, é preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve conter todas as informações sobre as funções e o tempo em que o trabalhador ficou exposto a agentes químicos e tóxicos.
De acordo com a advogada, o frentista trabalha exposto a diversos agentes químicos, portanto, no documento deve constar essas informações.
Fernanda Pereira diz que os agentes químicos que compõe a gasolina precisam estar listados no PPP, já que o benzeno é um composto comprovadamente cancerígeno e não há limite seguro de exposição ao produto.
O trabalhador pode solicitar o PPP à empresa a qualquer momento. Para ter validade, o PPP precisa ser assinado por um engenheiro ou médico do trabalho.
O sindicato da categoria não pode conceder o documento. Caso a empresa não exista mais, o trabalhador pode recorrer à justiça para pedir uma perícia por similaridade.
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