PUBLICADO EM 10 de jul de 2024
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Movimentação de mercadorias e trabalho avulso: mudanças em tramitação no Congresso

Comissão de Trabalho na Câmara faz audiência pública sobre movimentação de mercadorias e trabalho avulso. O deputado federal Luiz Carlos Motta defendeu a alteração da legislação em vigor

Luiz Carlos Motta na Comissão de Trabalho na Câmara faz audiência pública sobre movimentação de mercadorias e trabalho avulso

Luiz Carlos Motta na audiência sobre movimentação de mercadorias e trabalho avulso

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados promoveu Audiência Pública nesta terça-feira, 9, sobre a movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso. Foi debatido o Projeto de Lei (PL) 3.361/12, que propõe a alteração do artigo terceiro da Lei 12.023/09. Essa lei permite que determinadas atividades sejam exercidas tanto por trabalhadores avulsos quanto por empregados com vínculo formal. São funções como carga e descarga de mercadorias a granel e ensacados, pesagem e embalagem, empilhamento e paletização, com ou sem equipamentos de carga e descarga.

Autor do PL 4335/23, também em debate, o Deputado Federal Luiz Carlos Motta, da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), defendeu a alteração da legislação em vigor. O objetivo é delimitar a atuação das entidades representativas dos movimentadores de mercadorias pondo fim ao conflito de representação gerado pela interpretação ampliada e trazer maior segurança jurídica aos trabalhadores envolvidos.

Relator do PL, o deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) convocou a Audiência Púbica para assunto. Foram convidados representantes sindicais das categorias envolvidas, Benício R. F. Neto (Ministério do Trabalho) e, entre outros, o Dr. João André Vidal de Souza (CNTC).

Motta

O parlamentar, por sua vez, reforçou a aprovação do PL 4.335/23 de sua autoria, com o propósito de dar a seguinte redação ao artigo 3º, da Lei 12.023/09: “Artigo 3º – As atividades de que trata esta lei serão exercidas por trabalhadores que executem as atividades previstas no artigo 2º desta lei em empresas tomadoras que tenha por atividade preponderante ou exclusiva a carga e descarga de mercadoria”.

Motta reafirmou, ainda, que a finalidade do projeto é evitar que a atividade não preponderante de carga e descarga seja abrangida como trabalho avulso para fins de enquadramento sindical.

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