PUBLICADO EM 05 de jul de 2024
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SIEMACO-SP assegura direitos dos trabalhadores contra a empresa SM Service System

Conheça a vitória do SIEMACO São Paulo contra a empresa SM Service System na defesa dos direitos dos trabalhadores do Asseio e Conservação

SIEMACO-SP assegura direitos dos trabalhadores contra a empresa SM Service System

SIEMACO-SP assegura direitos dos trabalhadores contra a empresa SM Service System

Em uma significativa vitória para os trabalhadores do Asseio e Conservação, o SIEMACO São Paulo obteve sucesso em uma ação judicial contra a empresa SM Service System.

A decisão, proferida pela 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, destaca a importância da atuação sindical na defesa dos direitos da categoria.

Os trabalhadores envolvidos atuavam na prestação de serviços nas unidades do SENAI nos bairros da Barra Funda, do Tatuapé e da Mooca.

Em junho de 2022, o Departamento Jurídico do Sindicato ingressou com a ação para garantir o cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023.

A empresa estava descumprindo suas obrigações em relação aos salários e benefícios dos trabalhadores, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.

Entre as irregularidades, destacavam-se a ausência de reajuste salarial, o pagamento inadequado da cesta básica e do tíquete-refeição, além da não implementação do Programa de Participação nos Resultados (PPR).

A Justiça do Trabalho acolheu as reivindicações e determinou que a SM Service System pague o reajuste salarial de 10,5% desde janeiro de 2022 a todos os profissionais.

Além disso, a sentença garantiu o pagamento das diferenças acumuladas dos benefícios de cesta básica e tíquete-refeição, que não haviam sido ajustados conforme a CCT.

A decisão judicial também assegurou o pagamento integral do PPR de 2021.

“A Justiça aplicou ainda a multa prevista na cláusula 68ª da CCT por descumprimento do reajuste salarial. No entanto, não aplicou a multa por atraso salarial, diferenciando entre reajuste não concedido e atraso no pagamento de salários”, explicou a advogada Gledis Lúcio.

A advogada conta que o Sindicato entrou com a ação, pois a empresa não estava cumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria.

“Esta vitória demonstra a força do SIEMACO-SP na defesa dos direitos dos trabalhadores. Nosso Sindicato reafirma seu compromisso com a categoria, demonstrando que cada conquista é resultado da união e da perseverança de todos. Essa decisão é prova de que nossa luta é justa e necessária”, comemorou o presidente da entidade, André Santos Filho.

Se você é um dos trabalhadores afetados, fique atento às orientações do SIEMACO-SP para saber como proceder.

Se tiver dúvidas ou precisar de mais informações, entre em contato com o departamento jurídico do SIEMACO-SP pelo telefone (11) 3666-2250 e fale com as advogadas Gledis Lúcio ou Brenda Ribeiro Turra.

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