PUBLICADO EM 05 de abr de 2024
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“Motorista autônomo protegido e com direitos”, defendem Centrais

Motorista autônomo protegido e com direitos é o que defendem, em nota, as centrais aos motoristas de transporte de pessoas e mercadorias

“Motorista autônomo protegido e com direitos”, defendem Centrais – Reprodução

As centrais sindicais divulgaram nota, na manhã desta sexta-feira (5), defendendo a negociação coletiva como instrumento permanente de regulação das relações de trabalho. No texto elas defendem: “Motorista autônomo protegido e com direitos”.

As lideranças sindicais ressaltaram na nota, que por essa razão, propuseram ao presidente Lula a criação de uma Mesa Nacional de Negociação para tratar das relações de trabalho mediadas por plataforma no transporte de pessoas e mercadorias.

Os sindicalistas lembrar que Foi um longo e duro processo negocial no qual a representação da categoria, que está em formação, estabeleceu com empresas e o governo um debate propositivo de alto nível.

“O primeiro passo foi dado no âmbito das empresas de transporte de pessoas, para o qual foram definidas as primeiras regras que deverão reger as relações de trabalho e definir as bases para a proteção previdenciária”, afirmaram no documento.

O acordo tripartite, ressalta na nota, garante ao motorista autônomo a proteção previdenciária e trabalhista, trabalho decente, direito e acesso à informação, capacidade de organização, representação e contratação coletiva.

Leia a íntegra da nota:

Nota da Centrais Sindicais
Motorista autônomo protegido e com direitos

As Centrais Sindicais defendem e investem na negociação coletiva como instrumento permanente de regulação das relações de trabalho. Por isso, propusemos ao presidente Lula a criação de uma Mesa Nacional de Negociação para tratar das relações de trabalho mediadas por plataforma no transporte de pessoas e mercadorias.

Na Pauta da Classe Trabalhadora 2022, apresentamos a reivindicação prioritária da promoção das proteções trabalhista, previdenciária, social e sindical das pessoas que trabalham mediados por plataformas ou aplicativos.

Foi um longo e duro processo negocial no qual a representação da categoria, que está em formação, estabeleceu com empresas e o governo um debate propositivo de alto nível. O primeiro passo foi dado no âmbito das empresas de transporte de pessoas, para o qual foram definidas as primeiras regras que deverão reger as relações de trabalho e definir as bases para a proteção previdenciária. Como em toda a negociação, as complexidades dos problemas e dos desafios colocam as partes em interação, muitas vezes conflituosa. Mas chegou-se a um acordo base, que deve ser valorizado e enaltecido e que foi transformado no Projeto de Lei Complementar 12/2024, que agora está em análise no Congresso Nacional.

O acordo tripartite garante ao motorista autônomo a proteção previdenciária e trabalhista, trabalho decente, direito e acesso à informação, capacidade de organização, representação e contratação coletiva.

O trabalho autônomo, assim devidamente caracterizado, passa a ser considerado como uma relação de trabalho entre a empresa que opera o aplicativo e a pessoa que trabalha de forma autônoma. Cabe ao trabalhador decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo, sem exigência de exclusividade.

Outro grande avanço é a efetivação do direito à participação no sistema previdenciário, com os trabalhadores e trabalhadoras passando a ter o direito à aposentadoria, aos auxílios saúde e maternidade e a garantia de proteção da
família. Os trabalhadores contribuirão com o regime geral da previdência social com uma alíquota de 7,5% e as empresas com uma contribuição quase três vezes maior, de 20%. Atualmente, menos de ¼ dos/as trabalhadores têm alguma cobertura previdenciária.

A garantia de um piso remuneratório e de cobertura de custos parte de R$ 32,10 por hora, o que para uma jornada de oito horas ou 176 horas/mês garante uma remuneração base de R$ 5.650,00. Destaque-se que essa remuneração é mínima: preço dinâmico, variações de tempo e distâncias continuam sendo contabilizadas.

Direito à representação sindical, a negociação coletiva e acesso com transparência às informações que são de domínio das plataformas (oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão), mecanismos para questionar medidas das plataformas e política para a eliminação de todas as formas de discriminação fazem parte das conquistas construídas no processo negocial.

O desafio imediato de promover acordos para as relações de trabalho nas plataformas de transporte de mercadorias permanece. Propor e viabilizar políticas e programas voltados a modernização da frota, de saúde e segurança, entre outros
devem compor as próximas pautas sindicais desses trabalhadores.

Consideramos que o primeiro passo foi dado por uma representação coletiva que se fez presente de forma propositiva e que construiu, na mesa de negociação, a base de partida para a luta contínua por direitos trabalhistas.

São Paulo, 05 de abril de 2024

Sérgio Nobre – Presidente da Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah – Presidente da União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Moacyr Roberto Tesch Auersvald – Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antônio Fernandes dos Santos Neto – Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros

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