O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Sindpd) e a Federação Interestadual de Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf) notificaram a Algar IT pelo desconto indevido do vale-refeição/vale-alimentação dos trabalhadores da empresa nos últimos anos em São Paulo
A notificação inclui também o valor pago atualmente em Uberlândia, descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de ambas as praças.
Em SP, o texto da norma coletiva prevê que:
“as empresas deverão fornecer auxílio refeição e/ou auxílio alimentação no valor mínimo de R$23,93 (vinte e três reais e noventa e três centavos) por dia, 22 (vinte e dois) dias por mês, DEDUZIDOS OS DESCONTOS LEGAIS, quando houver”.
Porém, apesar de pagar exatamente os R$23,93 em crédito no cartão do benefício, a empresa realiza um desconto de R$73,70 em folha de pagamento.
A CCT autoriza as empresas a utilizarem os benefícios do PAT, que possibilita a coparticipação dos trabalhadores com até 20% do valor do vale-refeição.
Entretanto, desde 2018, a nossa Convenção garante o valor mínimo do VR/VA já deduzidos os descontos legais.
Atualmente, a diferença entre o que é pago e o que deveria ser pago por ano é de cerca de R$884,40.
Desta forma, a empresa descumpriu a cláusula no período, acarretando também em multas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
No caso de Uberlândia, a Feittinf, através de seu Sindicato em SP, recebeu denúncias de trabalhadores da Companhia na cidade do triângulo mineiro recebendo valores inferiores ao que é estabelecido na Convenção Coletiva negociada pela Federação e pelo Sinttec.
De acordo com os documentos obtidos, as diferenças do que é pago, por trabalhador, chegam a R$237,30 por mês.
Se você é trabalhador da Algar e passa pela mesma situação, seja em São Paulo ou Uberlândia, nos acione pelos nossos canais em coe@sindpd.org.br ou pelo Whatsapp (11) 3823-5600.
Sua denúncia é anônima e fundamental para corrigirmos essa injustiça.
Fonte: Sindpd
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