A legislação vigente no Brasil define como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, na qual a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho, realizada sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas.
O artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo.
São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador.
Conforme a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva refere-se a qualquer expediente que, devido a circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador.
Dados
De acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), entre janeiro e novembro do ano passado, um total de 2.847 trabalhadores foram libertados de situações de trabalho análogo à escravidão no Brasil.
Esse número é o mais elevado nos últimos 14 anos e reflete à eficácia das operações de fiscalização, coordenadas pelo Grupo Móvel em parceria com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal.
Durante esse período, o MTE também fiscalizou 516 estabelecimentos urbanos e rurais, resultando no pagamento de mais de R$ 10,8 milhões em verbas salariais e rescisórias aos trabalhadores libertados.
A Região Sudeste apresentou o maior número de ações e resgates, com 192 estabelecimentos fiscalizados e 1.043 trabalhadores libertados, seguida pelo Centro-Oeste, com 103 fiscalizações e 720 resgates.
No Sul, 76 ações resultaram no resgate de 475 trabalhadores. Na Região Nordeste, foram realizadas 83 ações, resultando em 450 resgates, enquanto no Norte, o MTE realizou 62 ações, resgatando 159 trabalhadores.
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