Um desconto indevido nos contracheques, no último sábado (29), surpreendeu os trabalhadores e as trabalhadoras dos Correios em todo o país.
A medida, de acordo com a Fentect – Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios é um claro descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), por parte da direção da empresa.
Descontos indevidos nos salários
O desconto indevido surge de um abono indenizatório, lançando como adiantamento de salário.
Tal medida que descumpre o acordado entre as partes na mesa nacional de negociação e que está gerando revolta em toda a categoria.
A Fentect redigiu, para conhecimento de toda categoria, a natureza jurídica do abono indenizatório, descrito no Acordo Coletivo de Trabalho.
O objetivo foi mostrar que o referido abono “não constitui base de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.
Confira
“Art. 457 – § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”
A Fentect já entrou em contato com a direção dos Correios e solicitou a imediata correção do problema, sem descartar ação judicial cabível pelo ataque absurdo e desproporcional aos trabalhadores.
Prezamos pelo Acordo Coletivo de Trabalho assinado e entendemos que o que foi acordado deve ser cumprido pela direção da ECT.
Informações da Fentect