Desde novembro de 2017, quando a Reforma Trabalhista entrou em vigor, as empresas não têm mais obrigação de realizarem a Homologação no sindicato da categoria. O fim da rescisão trabalhista no sindicato trouxe prejuízos incontáveis para os trabalhadores.
Homologação no Sindicato garante os direitos dos trabalhadores
O fim da rescisão trabalhista no sindicato trouxe prejuízos incontáveis para os trabalhadores, já que a maioria desconhece a legislação trabalhista e as cláusulas da convenção coletiva que rege a categoria
A maioria dos trabalhadores desconhece a legislação trabalhista e as cláusulas da convenção coletiva que rege a categoria, o que os impede de questionar as contas quando elas apresentam erros ou quando há a supressão de direitos.
Hoje, as rescisões trabalhistas são realizadas nas próprias empresas ou nos escritórios de contabilidade, que prestam serviços para os postos de combustíveis, sem a necessidade de um representante sindical. Mas é preciso ser assim? NÃO.
O trabalhador, ao ser demitido ou solicitar a dispensa, pode exigir que a rescisão do contrato seja realizada no sindicato de classe. No entanto, as empresas não fornecem essa informação para o trabalhador, por isso o sindicato procura orientar a categoria sobre os seus direitos.
A advogada do SINPOSPETRO-RJ, Thais Farah, alerta para o prazo de dez dias úteis para o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores contratados há menos ou mais de um ano. Além disso, é importante ressaltar que, caso cumpra o aviso prévio, o funcionário poderá optar por trabalhar menos de duas horas por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias. Segundo Thais, esta informação deve constar no comunicado de dispensa, porém muitas empresas, já impõe o término do aviso na última semana. A advogada explica que a empresa não pode cobrar qualquer custo pela rescisão do contrato.
Quando o trabalhador procura o sindicato para pedir orientação ou revisão das verbas rescisórias, caso as contas estejam em desacordo com a lei, o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ entra em contato com a empresa para tentar entender o desconto e resolver o problema de forma extrajudicial. Quando não há um retorno positivo, o sindicato notifica a empresa sobre o erro. Caso não haja uma negociação amigável, o departamento jurídico orienta o trabalhador a ingressar na justiça com uma ação trabalhista.
Thais Farah frisa que, por ser específico e complexo, o termo de rescisão é difícil de compreender, sobretudo no momento emocionalmente delicado para o trabalhador que acabou de perder o emprego.