“É um desrespeito à classe trabalhadora que tem o direito de receber o FGTS em dia, que conta com esse dinheiro na hora em que mais precisa, quando é demitido. Ainda mais, em um momento de crise como o que estamos vivendo”, afirma Cláudio da Silva Gomes, presidente da Conticom e representante da CUT no Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS).
O dirigente alerta para um fato ainda mais grave que são os empregadores que nunca recolhem o que devem ao Fundo e, portanto, os trabalhadores e as trabalhadoras dessas empresas “nunca receberão”.
Para garantir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, o Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS), do qual a CUT faz parte, tem apoiado cada vez mais as ações de fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Com isso, no primeiro semestre de 2017, os fiscais notificaram e recolheram R$ 0,86 bilhão de FGTS devido. No primeiro trimestre deste ano, o valor subiu para R$ 1,08 bilhão.
“Esse crescimento de 25% mostra o esforço da fiscalização para efetivar este importante direito aos trabalhadores”, diz Cláudio.
Segundo o dirigente, ainda há muito a fazer. Juntas, as empresas que não cumprem a lei devem mais de R$ 33 bilhões de FGTS. E, desde 2014, por conta de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo de prescrição dessas dívidas caiu de 30 anos para cinco anos.
“Na prática, o trabalhador terá menos tempo para cobrar do empregador na Justiça os valores não depositados no FGTS. É preciso ficar alerta e acompanhar sempre os depósitos”, diz o presidente da Conticom.
Grande devedores
Entre os grandes devedores estão o setor hospitalar, as empresas educacionais e de serviços.
No primeiro grupo, a maior devedora é a Fundação Hospital Umberto 1 (antigo Hospital Matarazzo, que funcionava na região da avenida Paulista), que deve cerca de R$ 29 milhões de FGTS aos ex-trabalhadores.
No segundo, o caso as empresas do grupo Cândido Mendes, deve R$ 125 milhões em FGTS, e a Universidade Gama filho, com R$ 119 milhões em dívida.
O que diz a lei
Não fazer os depósitos do FGTS da maneira devida é uma infração prevista em lei. Todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, um valor correspondente a 8% do salário pago a cada trabalhador até o dia 7 de cada mês. Quando a data não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
O que o trabalhador pode fazer?
O trabalhador e trabalhadora, individualmente, pode monitorar o pagamento do seu FGTS cadastrando seu celular na CEF, para receber avisos mensais de pagamento e pegar seu extrato.
“Há outras iniciativas importantes que são as denúncias no Ministério do Trabalho – responsável por averiguar as irregularidades, autuar e fazer a cobrança inicial da dívida -, no Ministério Publico do Trabalho e no Sindicato da categoria”, lembra Cláudio.
O trabalhador pode também agir individualmente ou coletivamente neste caso recorrendo ao sindicato, que pode acompanhar as dívidas patronais e o seu não pagamento.
As denúncias podem ser feitas pessoalmente ou pela internet, nos sites do Ministério Público do Trabalho (MPT). Podem ser feitas também no sindicato e na CUT. Basta informar o nome da empresa como consta no contrato na carteira de trabalho, o endereço e outros dados que a identifique com mais exatidão.