Nessa semana, o Ministro do STF, Luís Barroso, publicou sua decisão sobre “a imposição de contribuição assistencial a não associados ao sindicato” (0000046-05.2011.5.09.0009 – Recurso Extraordinário com agravo – Tema 935 – Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença.)
A novidade no voto é que o direito de oposição do empregado continua assegurado, entretanto, deverá fazê-lo no momento da assembleia da categoria que necessitará ser amplamente divulgada sua convocação. Também assevera que a cobrança ocorre para todos da categoria e não somente os associados.
Se trata de uma nova tese no processo, que valoriza as negociações e as decisões assembleares. Agora os demais Ministros vão se manifestar se acompanham ou não voto do Ministro Barroso, trazendo um novo entendimento ao tema.
No atual momento que vivenciamos, com a construção de uma proposta de lei para modernização da estrutura sindical, creio que essa decisão é positiva no sentido de sinalizar que a contribuição possa ser aprovada em assembleia para toda a categoria, não prevendo a oposição individual e expressa conforme ocorre com a contribuição sindical.
Mesmo que prevaleça o novo entendimento do Barroso, não deixa de ser uma decisão judicial e vemos por vezes os Tribunais alterando alguns de seus entendimentos.
É preciso um texto legal, que garanta um custeio sindical sem margem de dúvidas com a segurança jurídica necessária para entidades sindicais, empresas e trabalhadores.
Cesar Augusto de Mello – assessor jurídico da Força Sindical
Marcílio José dos Reis
Tema complexo, parabéns César.
José Gonzaga da cruz
O ideal era, que ao ser decidida em assembleia muito mais expressiva que a manifestacao individual não pudesse ser validada, por certo ser obrigatório a todos os integrantes da categoria profissional.
Daniel
E para os sindicatos que mantiveram a autorização da cobrança nas assembleias até hoje, podem emitir os boletos para cobrança.