O desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior destaca no processo que a culpa da empresa foi reconhecida porque o trabalhador se afastou diversas vezes do serviço, fez cirurgia e retornou às atividades causadoras das lesões mesmo com contra indicação médica.
“A permanência do trabalhador em atividades visivelmente penosas e lesionantes, mesmo após contra indicação médica e afastamentos relacionados ao serviço até então executado, dá a exata dimensão da responsabilidade do empregador pelo agravamento da doença”, afirmou.
Laudo – Segundo a perícia médica, o trabalhador lesionou o joelho esquerdo devido a flexões excessivas. O laudo apontou que a atividade de montador é extenuante e exige movimentos repetitivos, além de posições ergonômicas inadequadas. Além disso, ficou comprovado que a empresa não realizava exercícios preventivos, palestras sobre prevenção de doenças e acidente de trabalho ou treinamento para a execução das atividades laborais.
Fonte: Agência Sindical