Renato Ilha
No despacho, expedido em 9 de abril, a Juíza Márcia Frazão da Silva reconheceu como válida a aprovação do desconto pela assembleia geral da categoria e fixou multa diária por descumprimento da decisão no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Presidente do Sineepres, Paulo Rossi lamentou que somente um recurso judicial obrigue os “maus patrões” a respeitar as decisões coletivas da classe. Tais empresários instigam os trabalhadores a ficar longe dos sindicatos e incorrem em flagrante prática antissindical, um crime condenado por instituições mundiais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Rossi observa que a mudança de caráter da contribuição sindical é um dos pontos mais questionáveis da reforma trabalhista. Por se tratar de um tributo, a finalidade fiscal do imposto não poderia ser alterada por Lei Ordinária (Lei 13.467/2017). Como o imposto sindical está previsto no Código Tributário Nacional (CTN), a reforma não poderia criar a modalidade do “imposto facultativo”, que só vale a partir da autorização pessoal do contribuinte, como se existisse o Imposto de Renda facultativo ou do IPVA facultativo.
“Ao tratar o pagamento de impostos como se fosse opcional, a reforma aprovado pelo Congresso Nacional fere os direitos fundamentais do ser humano trabalhador, descritos nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal e são passíveis de revogação”, argumenta o dirigente ugetista.
Celebrando a decisão, o sindicalista considera que a vitória faz jus ao incansável trabalho do sindicato junto à toda a categoria, que goza de benefícios nas áreas médica e odontológica, materializados em convênios com clínicas médicas, farmácias, faculdades e na concessão de auxílio natalidade, dentre outros.
“Como as conquistas são extensivas à totalidade dos trabalhadores, não é justo que somente uma parcela contribua para a sustentação da entidade sindical”, assinalou Paulo Rossi, que também preside a União Geral dos Trabalhadores do Paraná (UGT-PR) e, recentemente, assumiu a função de membro do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS), enquanto representante da UGT. O CCFGTS é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.