A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um direito trabalhista que permite aos empregados receberem parte dos lucros obtidos pela empresa, reconhecendo seu esforço e dedicação.
No Brasil, a PLR foi inicialmente prevista na Constituição de 1946 e reafirmada na Constituição de 1988. No dia 29 de Dezembro de 1994, ou seja, há exatamente 30 Anos, foi editada a Medida Provisória número 794 que implantou a PLR no nosso país, sendo regulamentada 6 anos depois pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
A PLR é uma remuneração variável concedida aos seus funcionários, com base nos resultados ou no desempenho financeiro da organização em um determinado período.
Características principais
- Base Legal:
- Regulamentada pela Lei nº 10.101/2000, que estabelece regras para implementação e pagamento.
- Não é considerada salário, portanto, está isenta de encargos trabalhistas como FGTS e INSS.
- Objetivo:
- Incentivar a produtividade e alinhar os interesses dos empregados aos da empresa, promovendo maior engajamento para atingir metas estabelecidas.
- Critérios de Distribuição:
- Devem ser previamente negociados entre a empresa e representantes dos trabalhadores (como sindicatos ou comissões internas).
- Os critérios podem incluir:
- Atingimento de metas de lucro.
- Indicadores de desempenho individual ou coletivo.
- Redução de custos ou melhoria em indicadores de qualidade.
- Periodicidade:
- Geralmente paga de forma semestral ou anual.
- Vantagens:
- Para o empregado: É uma remuneração adicional, muitas vezes livre de impostos até determinado limite.
- Para a empresa: Melhora o desempenho geral e reduz a rotatividade de colaboradores.
Sintrabor
No setor da borracha, o Sindicato dos Borracheiros de São Paulo (Sintrabor) tem desempenhado um papel fundamental na negociação de acordos de PLR que beneficiam milhares de trabalhadores.
Em 2024, o Sindicato negociou 107 acordos de PLR em toda a nossa base territorial abrangendo 13.674 trabalhadores e injetando na economia um valor de até 98,677 milhões de reais ao final do pagamento das premiações ainda no primeiro semestre de 2025.
Segundo o presidente do Sintrabor, Márcio Ferreira, a PLR não apenas complementa a renda dos trabalhadores, mas também fortalece o vínculo entre empregados e empregadores, incentivando o crescimento da produtividade da empresa com a contrapartida de uma remuneração extraordinária aos trabalhadores.
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Laércio Gomes da Silva
Muito bom fazer parte desse momento tão importante na história da classe trabalhadora da borracha do Brasil.