A ADPF 293, pautada pela presidente do Tribunal, Carmem Lúcia, questiona a “obrigatoriedade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos de diversões”.
A ação, caso seja acatada, pode extinguir o Registro Profissional e desregulamentar a profissão de artista, isto é, músicos, cineastas, teatreiros, quem tem a arte como ofício. O Atestado de Capacitação Profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) foi conquistado em 1978 e, além dos direitos óbvios – o acesso aos benefícios da previdência como aposentadorias, auxílios doença e maternidade – corroborou também no reconhecimento social do trabalho de artistas e técnicos.
Fábio Cunha, presidente SATED-RS (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul), entidade que promove campanha contra a desregulamentação, denuncia que o entendimento vai marginalizar ainda mais a categoria. “Hoje, muitos já chamam o artista de vagabundo, de marginal. Imagina sem regulamentação. Atualmente, na prática, citando um exemplo, uma agência de publicidade só pode contratar artistas com registro profissional para gravar comerciais. E essa relação entre empregadores e empregados é regulada pelos sindicatos – dos trabalhadores e patronais. Tirar a obrigatoriedade do registro é desfazer essa relação e permitir que qualquer sujeito possa ser contratado como artista, e que seja pago o preço que se quiser. E isso não é bom! Vamos viver a escravização dos trabalhadores da arte, como antes de 1978. A profissão deixa de ser regulamentada, deixa de existir”, destaca.
Sobre o tema, um dos textos que tem circulado com certa expressão nas redes sociais é a Carta Aberta publicada pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB. Um dos trechos diz: “O reconhecimento legal da profissão de ator pela Lei n° 6.533/78 e do músico pela Lei 3857/60 foi fruto da organização e mobilização das diversas categorias acolhidas na norma. Durante quase 50 anos, artistas, técnicos e músicos lutaram por essa declaração de legitimidade, por um atestado de não marginalidade, pois o exercício artístico sofreu durante muito tempo preconceitos ligados a vadiagem, prostituição, informalidade, etc”.
A alegação do governo, que pleiteou a discussão via Procuradoria Geral da República (PGR), é de que essas leis ferem os incisos IV, IX e XII do artigo 5º da Constituição Federal, que asseguram a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, além do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. O inflamado discurso no site do STF diz que “a regulamentação da profissão acabou por retirar da arte aquilo que lhe é peculiar: sua liberdade”.
Para Fábio Cunha, o STF confunde dois temas: livre expressão e falta de reconhecimento. Segundo ele: “O registro é para aquele profissional que vive da arte, que trabalha com arte. Ele precisa existir e precisa ser reconhecido”, sugere. E conclui: “A arte perde se não existirem os artistas”, conclui.
Fonte: CTB-RS