PUBLICADO EM 22 de jul de 2019
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Veja o que muda no benefício por incapacidade com a reforma

A aposentadoria por invalidez, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados incapacitados para o trabalho, ficará bem menor a partir das novas regras previstas na reforma da Previdência.

INSS

Foto: Arquivo

O benefício vai mudar de nome e passará a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. O cálculo, que hoje considera 100% da média salarial do trabalhador, também vai mudar.

A primeira redução ocorrerá na média salarial, que será calculada com todas as remunerações do segurado em reais. Atualmente, há o descarte dos 20% menores valores. Só os 80% maiores entram no cálculo.

Depois, o INSS passará a considerar um percentual de 60% sobre essa média para quem tem até 20 anos de contribuição. O benefício só será maior se o segurado tiver mais do que 20 anos obrigatórios. A cada ano extra serão acrescentados 2%.

No mês de abril, segundo o Beps (Boletim Estatístico da Previdência Social), 28.290 aposentadorias por invalidez foram concedidas pelo INSS, das quais 16.534 para homens, ou 58,44%.

O boletim não detalha o tempo de contribuição dos segurados quando começaram a receber o benefício.
Até então, isso não era relevante na aposentadoria por incapacidade. Com a reforma, passa a ser.

Auxílio-doença

Os auxílios-doença mudam menos, mas também ficarão diferentes quando as novas regras entrarem em vigor. A PEC da reforma não altera a regra de cálculo. Porém, segundo a secretaria de Previdência do Ministério da Economia, a média usada como base para o benefício também passa a considerar 100% das contribuições, e não mais 80%. O cálculo do auxílio é previsto em lei e segue igual.

Votação só será retomada em agosto

A reforma da Previdência foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. A próxima etapa, que prevê uma passagem pela comissão especial que analisou a proposta do governo e, depois, a votação em segundo turno no plenário da Casa, só será iniciada no mês de agosto, após o recesso dos parlamentares.

A proposta de emenda constitucional ainda será analisada no Senado. Agora que o primeiro turno foi encerrado, novas mudanças no texto só podem retirar trechos da medida.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA | PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
Quando começarem a valer, as novas regras previdenciárias afetarão também os benefícios por incapacidade
A aposentadoria por invalidez mudará de nome e de cálculo
O auxílio-doença não faz parte da emenda da reforma

Como é hoje e como ficará com as mudanças no INSS

O que é a aposentadoria por invalidez
Benefício concedido quando a perícia médica considera que o segurado está incapacitado para qualquer atividade e não conseguirá se recuperar
Em geral, é concedido após um período de auxílio-doença

Como fica
O benefício passa a se chamar ((aposentadoria por incapacidade permanente))
A mudança mais importante é no cálculo desse tipo de aposentadoria

DEFINIÇÃO DO VALOR
Na regra atual
1) Média salarial
O INSS faz a média dos 80% maiores salários do segurado

2) Benefício
A aposentadoria por invalidez é igual a 100% dessa média
O tempo de contribuição do segurado não interfere no valor final

Quando a reforma entrar em vigor
1) Média salarial
O INSS passará a fazer uma média com 100% dos salários
Ou seja, os 20% menores não serão descartados

2) Benefício
O valor da aposentadoria começará com 60% dessa média
Haverá um acréscimo de 2% a cada ano extra que ultrapassar os 20 mínimos
Quem tiver menos de 20 anos de contribuição ficará com apenas 60% da média

Outros efeitos da redução do benefício por incapacidade permanente

A reforma manterá o valor da aposentadoria por incapacidade como referência da pensão por morte
Quando o segurado que morreu ainda não é aposentado, o valor deixado à viúva é igual ao benefício a que ele teria direito se recebesse a aposentadoria por invalidez
Hoje, quando isso acontece, a viúva recebe um benefício igual à média salarial do marido
Com a reforma, esse valor será reduzido a até 60% da nova média

O que mudará no auxílio-doença

Entenda
O benefício é concedido aos segurados incapacitados de trabalhar temporariamente
Na prática, os segurados não pedem o auxílio ao INSS; eles agendam uma perícia e o médico define o benefício a que ele terá direito

DEFINIÇÃO DO VALOR
O INSS faz duas médias:
1) Média dos 80% maiores salários desde 1994 – com a reforma, será usada a média de todas as contribuições desde julho de 1994
2) Média dos salários nos 12 meses anteriores ao benefício

O auxílio-doença será 91% do menor valor entre as duas médias

Novas mudanças
O fato de o auxílio-doença não estar na PEC não chega a ser boa notícia
As regras para o benefício não estão na Constituição e, com isso, qualquer modificação pode ser feito por alteração na lei, que é mais fácil

Novo entendimento na Constituição
Além do novo nome, esses benefícios têm novo enquadramento
O tipo de proteção, hoje, é previsto em caso de doença ou invalidez
A reforma estabelece proteção em caso de incapacidade para o trabalho

A exceção à regra
A aposentadoria por incapacidade permanente será igual à 100% da nova média salarial quando tiver sido causada por acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho

Fontes: INSS, PEC 6-F e advogados Adriane Bramente, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Rômulo Saraiva

Fonte: Agora SP

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