Uma pesquisa realizada pela LCA, encomendada pelo iFood, revelou que 36% dos trabalhadores estão insatisfeitos com as empresas emissoras de seus cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Os principais motivos para a insatisfação são:
- Falta de aceitação do cartão em todos os estabelecimentos;
- Falta de serviços inovadores;
- Falta de qualidade dos serviços.
A pesquisa também mostrou que 38% dos trabalhadores gostariam de poder trocar de empresa emissora do cartão, se tivessem a oportunidade.
A Lei 14.442, sancionada em setembro de 2022, prevê a portabilidade e a interoperabilidade dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Isso significa que os trabalhadores poderão trocar de empresa emissora do cartão sem perder o saldo do benefício. Além disso, os cartões poderão ser usados em qualquer estabelecimento que aceite vale-alimentação ou vale-refeição.
A regulamentação da portabilidade e da interoperabilidade dos cartões de alimentação e refeição deve beneficiar tanto os trabalhadores quanto os estabelecimentos. Os trabalhadores poderão ter mais opções de escolha de empresa emissora do cartão e poderão usar seus cartões em mais estabelecimentos. Os estabelecimentos poderão ter uma maior clientela de trabalhadores que usam cartões de vale-alimentação e vale-refeição.
O mercado de benefícios dos vales alimentação e refeição movimenta aproximadamente R$ 150 bilhões por ano. O mercado é impulsionado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que beneficia cerca de 23,4 milhões de trabalhadores.
A regulamentação da portabilidade e da interoperabilidade dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição deve promover a concorrência no mercado e deve beneficiar tanto os trabalhadores quanto os estabelecimentos.
Fonte: Com Agência Brasil