O registro de Dilma já havia sido aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), embora por placar apertado: 4×3. A candidatura foi alvo de ao menos dez contestações.
No TSE, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele destacou que, em 2016, ao confirmar o impeachment de Dilma, o Senado decidiu fatiar as sanções decorrentes da medida e, em votação separada, afastou a perda de direitos políticos da ex-presidente, mantendo-a apta a disputar novas eleições.
Argumentação
“A Justiça Eleitoral não tem competência para analisar se a decisão proferida pelo Senado está correta ou equivocada”, afirmou Barroso. “Se alguém pudesse, e isso é discutível, repassar essa decisão seria o Supremo Tribunal Federal e não o Tribunal Superior Eleitoral”, acrescentou.
Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Admar Gonzaga, Jorge Mussi, Tarcísio Vieira, Og Fernandes e pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
Ela destacou ser ela mesma relatora de um mandado de segurança em que o fatiamento das sanções do impeachment é questionado no STF, mas que o tema ainda está “sem solução”, motivo pelo qual não poderia ser agora questionado na Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil