Empresas são obrigadas a utilizar 50% de estivadores avulsos e 50% de vinculados
Em decisão publicada na manhã desta quarta-feira (1º), o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), Carlos Roberto Husek, determina que os terminais de contêineres do porto de santos respeitem a paridade na escala de estivadores avulsos e vinculados.
O juiz cumpre decisão do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira, que determinou aos terminais, em 23 de outubro, implantarem “imediatamente” sua decisão, de 14 de setembro, de utilizar 50% de estivadores avulsos e 50% de vinculados.
Há dez dias, o juiz do TST determinou que a presidência do TRT SP 2ª região fosse comunicada aos terminais, “com urgência”, para garantir o cumprimento do inteiro teor de sua decisão de setembro, o que foi feito na tarde desta terça-feira (31).
Segundo o advogado do sindicato dos estivadores Renato Ventura, se a Brasil Terminal Portuário (BTP), Ecoporto, Libra e Santos Brasil não cumprirem a decisão dos dois tribunais, responderão por crime de desobediência e por danos aos direitos dos trabalhadores.
O presidente do sindicato, Rodnei Oliveira da Silva ‘Nei’, Renato Ventura e o advogado Marcello Vaz Santos darão explicações à imprensa, a partir das 14 horas de hoje (4ª-feira), no escritório da Avenida Siqueira Campos, 522, Boqueirão, Santos.