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A decisão, proferida dia 23 de abril, atendeu pleito do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Limeira e Região, questionando a medida adotada pela empresa de pedir autorização individual dos trabalhadores para o recolhimento.
Tarcio Vidotti reforçou, em sua decisão, que a contribuição sindical constitui um imposto, com percentual direcionado ao governo federal, cuja cobrança não poderia se tornar facultativa por meio de lei ordinária – como é o caso da reforma trabalhista.
“O legislador utilizou um expediente errado para tornar o imposto opcional. É o entendimento que prevaleceu na decisão do TRT”, comenta a advogada do Sindicato, Yoko Taira.

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A entidade entrou com pedido de liminar na Justiça de Limeira no início de março, mês de recolhimento da contribuição, após recusa da empresa em proceder o recolhimento coletivo. O desconto havia sido aprovado, por unanimidade, em assembleia geral. No recurso ao TRT, a Ajinomoto se limitou a destacar o item da Lei 13.467/2017 que torna o recolhimento opcional.
Sentença – O presidente do Sindicato, Artur Bueno de Camargo Junior, disse à Agência Sindical que a decisão do TRT é a primeira envolvendo uma empresa de Limeira.
“Está se criando uma jurisprudência forte contra a lei trabalhista, principalmente na questão do custeio. Junta-se a isso o entendimento cada vez maior do trabalhador de que é preciso fortalecer a entidade que representa sua categoria”, ressalta o dirigente.