O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres contabilizaram até as 18h, desta sexta-feira (8), que 49.704 empresas, com 100 ou mais empregados, preencheram o relatório de transparência salarial.
Entretanto, elas ainda têm até as 23h59 de hoje (8) para enviar ou corrigir dados na plataforma Emprega Brasil.
De acordo com dados da RAIS, a expectativa era que 49.587 mil estabelecimentos se enquadram na Lei da Igualdade Salarial, sancionada no ano passado.
100% da meta atingida
Portanto, os Ministérios alcançaram a meta de 100% dos estabelecimentos enviando as suas informações. “Um marco para a igualdade salarial”, comemora Luciana Nakamura, diretora de projeto do MTE.
A perspectiva é que ainda no mês de março seja divulgado um balanço completo, a partir dos dados enviados pelas empresas sobre a Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.
“Estamos organizando as informações para mostrar as diferenças salariais entre mulheres e homens, entender as diferenças que naturalizam as formas de discriminação. Todas essas informações serão importantes para avançar na igualdade salarial”, ressalta a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.
Para Rosane Silva, secretária nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, os números demonstram o quanto as empresas estão cumprindo a legislação e colaborando com o governo e com o país.
A secretária reafirmou, ainda, que o objetivo da lei não é punir as empresas, ou os empresários, mas ajudar a construir uma nova cultura no país, que é a de garantir igualdade salarial entre homens e mulheres.
“Nunca tivemos como objetivo ser uma lei punitivista, mas educativa”, afirmou Rosane da Silva.”
Critérios para igualdade salarial
Dados preliminares indicam que dentre os critérios mais citados pelos estabelecimentos para a remuneração e promoção dos empregados, são:
- proatividade (80%),
- tempo de serviço (75%),
- trabalho em equipe (75%),
- produção por metas (60%) e
- plano de cargos e salários (50%).
Entretanto, apenas 40% dos estabelecimentos indicaram ter ações de creche e 78% ainda não adotaram a licença paternidade estendida.
Outro dado que chamou atenção é que apenas 35% dos estabelecimentos indicaram adotar políticas para as mulheres de promoção a cargos de direção e gerência.
Nos casos em que for verificada a desigualdade na remuneração, as empresas deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
A Auditoria Fiscal do Trabalho vai notificar as empresas para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de representantes das entidades de classe.
As empresas têm até o final de março/2024 para publicar o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023.
Sobre a Lei
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo:
- transparência salarial,
- fiscalização contra discriminação,
- canais de denúncia,
- programas de diversidade e inclusão e
- apoio à capacitação de mulheres.
A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Leia também: Sincomerciários de Jundiaí Comemora o 8 de março com a criação da Secretaria da Mulher