PUBLICADO EM 27 de jun de 2025

Tragédia em frigorífico de MT expõe descaso com saúde de trabalhadora gestante

A empresa BRF foi condenada pela 2ª Vara Trabalhista de Lucas do Rio Verde ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais à gestante

A empresa BRF foi condenada pela 2ª Vara Trabalhista de Lucas do Rio Verde ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais à gestante

Um caso de extrema negligência chocou o setor industrial e sindical do país: uma trabalhadora venezuelana, grávida de gêmeas, perdeu os bebês em abril de 2024 após ter atendimento médico negado pela empresa BRF, na unidade de Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso. O episódio escancara a crueldade de práticas empresariais que priorizam a produção em detrimento da vida humana. Diante da gravidade dos fatos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins (CNTA) divulgou nota de repúdio, cobrando justiça, responsabilização e mudanças urgentes nas relações de trabalho. Leia a íntegra:

Nota de repúdio

A CNTA (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins) vem a público manifestar REPÚDIO pelo desprezo à VIDA e à DIGNIDADE HUMANA, demonstrados pela empresa BRF unidade de Lucas do Rio Verde-MT.

O caso refere-se a uma trabalhadora venezuelana gestante, que perdeu os bebês gêmeos por conta da negligência e da intransigência da empresa. O caso foi em abril de 2024.

A trabalhadora em questão, grávida de oito meses, acabava de iniciar seu turno quando sentiu dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar. Procurou ajuda da liderança e do supervisor da unidade, pedindo para ser levada a unidade de saúde. Teve NEGADO o pedido, sob argumento de ”não atrapalhar o funcionamento da linha de produção”.

Deixou o frigorífico por conta própria. Sentou-se em um banco próximo ao ponto de ônibus, na entrada da empresa, em tentativa de conseguir transporte até uma unidade de saúde. As duas bebês morreram no local – logo após um parto precário.

Na segunda-feira passada (23 de junho), a empresa foi condenada pela 2ª Vara Trabalhista de Lucas do Rio Verde-MT ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais, além da quitação das verbas rescisórias. Um castigo mínimo, nada que possa contemplar a desumanidade praticada, a falta de empatia e de respeito à vida.

A CNTA vem aqui prestar total solidariedade à trabalhadora vítima desta negligência. Nossos sentimentos pelas vidas que se foram, e o amparo total à mãe – casos como este deixam traumas severos e por muitas vezes eternos.

Aliado a isto, a Confederação também vem exigir a punição exemplar da empresa, para que a situação nunca mais se repita. Que os responsáveis possam responder em todas as esferas, para que a BRF mude sua mentalidade e enxergue os seus trabalhadores como seres-humanos.

Artur Bueno de Camargo

Presidente

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