A política neoliberal e fascista do governo Bolsonaro lançou os trabalhadores brasileiros numa arena, onde todos os dias têm que se matar um leão para sobreviver. Por causa do retrocesso e da retirada de direitos trabalhistas promovidos pelo governo, O SINPOSPETRO-RJ intensificou o seu trabalho de base.
Todos os dias, equipes formadas por diretores e assistentes visitam os postos de combustíveis para informar e orientar os frentistas sobre os seus direitos. No Sul do Estado, o diretor Lidimar Germano e a equipe do sindicato da subsede de Volta Redonda dão atendimento e suporte jurídico aos cerca de dois mil trabalhadores da região.
São mais de mil quilômetros percorridos todos os meses em visitas aos postos dos 15 municípios do sul do estado.
Segundo Lidimar, a maior queixa dos trabalhadores é com relação ao desconto indevido no contracheque por falta de caixa. Todos os casos são levados para a advogada Victoria Marins, que atende na subsede de segunda a sexta-feira.
O diretor destaca também que outra reclamação constante da categoria é com relação ao assento no posto de combustível para o descanso do frentista, quando não está em atendimento. Muitos postos instalam os assentos como determina a lei, mas não permitem que os trabalhadores sentem. Na visita aos postos, o sindicato se faz presente e cobra dos patrões o cumprimento das leis trabalhistas e da Convenção Coletiva.
Na subsede de Volta Redonda, que fica na rua Quatro, 122, no bairro conforto, o associado do sindicato e seus dependentes contam com atendimento odontológico todas as quartas-feiras. As consultas com a dentista Rita Carneiro podem ser agendas pelo telefone (24) 3348-4955.
RETIRADA DE DIREITOS
No governo Bolsonaro, as normas regulamentadoras, que garantem a segurança e a saúde no ambiente laboral, sofreram alterações com a revogação de itens e com a NR 17 não foi diferente. A norma estabelece diretrizes e requisitos que permitem a adaptação das condições nas empresas para proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Mesmo com as alterações sofridas, em outubro do ano passado, através da portaria 423 do Ministério do Trabalho e Previdência, a obrigatoriedade do assento continua valendo na NR 17. O item 17.6.2 deixa claro: sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.