Em 2 de outubro do ano passado, depois de longo impasse, o TST julgou o dissídio coletivo e fixou as normas do acordo. Entre outras decisões, declarou a não abusividade da greve feita naquele momento, determinou desconto parcelado dos salários dos dias parados, fixou reajuste de 3% (pouco abaixo da inflação, de 3,16%) e manteve cláusulas sociais. Mas alterou regras do plano de saúde, excluindo pais e mães dos beneficiários titulares. O TST determinou ainda duração de dois anos para a convenção coletiva. Assim, o novo acordo valeria até 31 de julho de 2021 (véspera da data-base).
A questão parecia pacificada, mas a ECT decidiu recorrer ao Supremo, questionando a sentença da Corte trabalhista e alegando que o impacto econômico seria elevado. Em 18 de novembro, Toffoli cedeu à argumentação e concedeu liminar, com direito a erro de grafia em sua decisão, ao afirmar que “os gatos excessivos que lhe são impostos por essa decisão normativa colocam em risco seu patrimônio e a própria prestação do serviço que lhe ensejou a constituição”.
Plano de saúde e duração do acordo
O presidente do STF citou especificamente as cláusulas 28 (plano de saúde) e 79, sobre duração do acordo, que voltou a ser de um ano, como queria a empresa. Assim, os representantes dos trabalhadores tiveram de preparar a campanha salarial neste ano. Sem negociação efetiva, a ECT mexeu na maior parte das cláusulas. Alega que não suprimiu, mas “adequou” o acordo coletivo à legislação.
Em janeiro, o então presidente do TST, João Batista Brito Pereira, chegou a conceder liminar às entidades dos trabalhadores, para restabelecer a sentença, mas o ministro Luiz Fux, que estava na presidência interina do STF, cassou a decisão. Com isso, voltou a valer a liminar de Toffoli.
Na última sexta-feira (14), o plenário do STF iniciou julgamento virtual para analisar o mérito da questão. Por enquanto, o único voto foi justamente de Toffoli. Que ratificou sua posição favorável aos Correios. Há previsão de conclusão do julgamento pela Corte Suprema até esta sexta (21).
À espera da decisão
A Fentect, federação nacional da categoria, diz esperar “razoabilidade e obediência aos princípios constitucionais” por parte dos demais ministros do STF. “Esperamos o restabelecimento da sentença normativa e seus efeitos para que os trabalhadores dos Correios não sejam obrigados, em meio à pandemia (que se tornou uma crise humanitária e sanitária sem precedentes no mundo), a deflagrarem uma greve para barrar as maldades impostas pela direção da ECT, num momento como esse, para defender nossos direitos, vidas e empregos”, afirmou a entidade, em texto anterior à decretação do movimento.
Criada por decreto-lei em 1969, a ECT está na lista de privatizações do governo federal, enquanto a oposição tenta barrar a ofensiva. A Medida Provisória (MP) 980, que recriou o Ministério das Comunicações, tem uma emenda justamente no sentido de proibir a desestatização. O autor da emenda é o senador e ex-governador Jaques Wagner (PT-BA).
Com receita de R$ 18,356 bilhões em 2019, a empresa obteve lucro líquido de R$ 102,121 milhões. Foram distribuídos 4,96 bilhões de objetos (-13,3% em relação ao ano anterior). A ECT fechou o ano com 99.443 empregados ), quase 6 mil a menos (-5,6%). A qualidade operacional, medida pelo respeito aos prazos de entrega, superou a meta.
No segundo dia de paralisação, os sindicalistas estimam adesão de mais de 35 mil funcionários dos Correios no chamado Corredor Comercial, que inclui alguns dos maiores estados e reúne 50 mil trabalhadores. A empresa afirma que o movimento não prejudica atividades.
Fonte: Rede Brasil Atual