A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando 12 artigos da Medida Provisória 905, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo. Segundo a entidade, a MP estabelece uma “subclasse” de trabalhadores e configura “retrocesso social” ao reduzir os direitos garantidos na Constituição Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6285 foi apresentada à Corte em 12 de dezembro e divulgada no site do Supremo nesta terça (7). O caso foi distribuído para relatoria da ministra Carmen Lúcia – que, antes do recesso forense, pediu informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso. Em despacho do último dia 18, a relatora também determinou a abertura de vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação.
Na petição inicial da ação 6285, a CNTI pede, em caráter liminar, a suspensão dos 12 dispositivos questionados, e, posteriormente a declaração de sua inconstitucionalidade. Tudo porque a MP do Contrato Verde Amarelo é uma das medidas “mais autoritárias do processo constitucional brasileiro”, tanto que foram apresentadas 1930 emendas à norma. Segundo a CNTI, a questão demonstra ‘descompasso’ entre o texto do Poder Executivo e o entendimento do Poder Legislativo.
A modalidade de contrato verde e amarelo cria uma outra categoria de trabalhadores que “não terão todos os direitos constitucionais e legais assegurados, em pé de igualdade com os demais empregados”. Seus salários estarão limitados a um mínimo e meio nacional, seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será menor e haverá corte de direitos previstos nos instrumentos coletivos.
“Nesse contexto, considerando que a Medida Provisória n. 905/2019 reduz, claramente, direitos referentes a salários, à saúde e segurança do trabalho, FGTS, dentre outros, assegurados expressamente na Constituição Federal, não resta qualquer dúvida acerca do retrocesso social que a norma acarreta”, aponta o texto.
A CNTI denuncia, ainda, a redução do adicional de periculosidade de 30% para 5% e a autorização do trabalho aos domingos e feriados sem restrições – uma “clara ofensa à Constituição Federal”. Segundo a peça, “o repouso semanal preferencialmente aos domingos tem o objeto de assegurar ao trabalhador a realização de outros direitos constitucionalmente assegurados, como o direito ao lazer, ao convívio familiar e social, dentre outros, estando intimamente vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho”.
A ação indica ainda que a MP tem medidas “potencialmente relevantes em termos fiscais”, uma vez que estabelece que as empresas que contratarem na modalidade Verde e Amarelo fiquem isentas da contribuição previdenciária, salário-educação e contribuições sociais destinadas ao sistema S.
Com informações do Estadão
João Domingos
Grande comandante José Calixto. Parabéns! sempre na vanguarda defesa dos trabalhadores